20/04/2024  01h17
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
06/11/2020 - 05h40
Direito ao esquecimento
Jessica Rodrigues Duarte
 

O direito ao esquecimento passa a ser um tema de inegável importância e atualidade em razão da internet. Na era da informação, tudo se produz e se propaga com velocidade alucinante e a rede mundial de computadores praticamente eterniza as notícias e informações.

Com poucos cliques é possível se ter acesso ao mais variados fatos, ocorridos recentemente ou há muitos anos, inclusive com fotos e vídeos, tornando quase impossível ser esquecido com uma ferramenta tão poderosa disponibilizando facilmente um conteúdo praticamente infinito. O imediatismo e a publicidade dessas informações fazem que, em algumas oportunidades, as pessoas tenham a sua dignidade atingida.

O direito ao esquecimento não possui um conceito mundialmente definido, mas pode ser entendido como o direito individual de se ter uma informação pessoal esquecida após um período de tempo, visando a proteção quanto à sua confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais do indivíduo conforme sua vontade.

A controvérsia gerada por este novo direito é a colisão de direitos que se poderia apresentar entre, por um lado, a liberdade de expressão e de informação; e por outro o direito à vida privada, à honra e à intimidade da pessoa e de sua família.

No ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao esquecimento encontrou, primeiramente, suporte no direito penal, em relação a ressocialização de ex detentos. Possui previsão constitucional, considerando que é uma consequência do direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra (art. 5º, X) e legal pelo Código Civil (art. 21). Alguns autores também entendem que o direito ao esquecimento é uma decorrência da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Também é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 143 e 144) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 43).

Até mesmo a nova Lei Geral de Proteção de Dados deixa a desejar quanto a regulação de tal direito, mas inegavelmente estão relacionados já que lei torna possível que qualquer cidadão solicite a instituições públicas ou privadas que informem quais informações possuem a seu respeito e que as remova de suas bases.


Nota do Editor: Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.