Multa de até R$ 5 mil
Com base na Resolução 96/2020 da Secretaria de Saúde do Estado, publicada no último dia 1º de julho, fiscais de Saúde Pública da Vigilância Sanitária de Caraguatatuba vão reforçar as orientações e fiscalizações junto a estabelecimentos comerciais e agora também a pedestres em relação ao uso de máscara facial. O diferencial é que, desta vez, quem infringir o Decreto Estadual 64959/2020, que trata da obrigatoriedade do uso do dispositivo de segurança contra a Covid-19, também pode ser multado. O artigo 6º da Resolução estabelece multa de 182 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), que corresponde a R$ 5.025,02 para cada usuário que estiver dentro de estabelecimento comercial e de prestação de serviço fiscalizados, ente eles, bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, transportes públicos, museus, bibliotecas, espaços de exposições, boates, ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, casas de espetáculos, teatros e cinemas. Já o artigo 7º define as penalidades para o pedestre que não estiver usando a mascar ou a utilizá-la de forma incorreta, sem a cobertura do nariz e da boca. A multa foi fixada em 19 Ufesps, ou seja, R$ 524,59. Neste caso, serão realizadas ações juntamente com a Polícia Militar. No momento da abordagem será solicitado o numero do CPF do infrator e ele terá até 10 dias para fazer a sua defesa junto ao Estado. Cabe ressaltar que os estabelecimentos estão obrigados a colocar em destaque sinalização adequada com informação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Bem como o resolução de telefone de denúncia. A falta dessa informação pode resultar em multa de 50 Ufesps, que corresponde a R$ 1.380,50. Dúvidas frequentes Com a Resolução publicada surgem algumas dúvidas entre a população, por isso, o Centro de Vigilância sanitária responde àquelas mais frequentes. Uma delas é sobre o uso de máscara dentro de veículos automotores e bicicletas. A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante fora de suas residências. No caso de crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso a partir dos 2 anos, cabendo a pais ou responsáveis avaliar a maneira adequada para que ela não fique tirando ou manuseando ao proteção. A partir da pré-adolescência o uso é obrigatório. Fumantes devem estar atentos para não ficarem com a máscara no queixo após o uso do cigarro. Também serão orientados sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. No caso de refeição, a pessoa não será multada enquanto estiver comendo ou ingerido bebida, devendo recolocar a máscara logo em seguida. Quanto aos estabelecimentos, eles podem fornecer máscara aos clientes por iniciativa própria, entretanto, eles não podem ficar no espaço sem a devida proteção, cabendo aos comerciantes a cobrança para não serem multados. Conscientização A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio dos jovens da Guarda Mirim e dos artistas orientadores da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), tem percorrido as ruas da cidade com abordagem de conscientização sobre a importância do uso de máscara e higienização das mãos. Desde o início da ação, no dia 22 de junho, cerca de 2 mil pessoas já foram abordadas nas ruas pela força tarefa. O grupo tem passado em todos os bairros da cidade conscientizando pedestres e comerciantes. Além de orientação, são distribuídas cartilhas informativas sobre a retomada, reforçando a necessidade do município em manter a luta contra o avanço da Covid-19, além de máscaras confeccionadas pelo Fundo Social, para aquelas pessoas que estiverem transitando nas ruas sem o equipamento de proteção.
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