Prefeitura publica novo decreto
A Prefeitura de Ubatuba divulgou o decreto número 7329/2020 na tarde da quinta-feira, 23 de abril, prorrogando a quarentena no município até o dia 10 de maio. A decisão segue as orientações do governo estadual no enfrentamento à Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. O novo decreto também consolida o regramento municipal em relação às atividades empresariais ou de prestação de serviços permitidas em decorrência do período de pandemia do Covid-19 e dá outras providências e mantém definições anteriores como, por exemplo, o fechamento das praias a pessoas e veículos, sendo vedadas atividades e comportamentos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração. Supermercados, padarias e demais estabelecimentos que atuem no ramo de alimentos prontos continuam abertos e proibidos de servir refeições, bebidas alcoólicas ou não, lanches, petiscos e outros alimentos para o consumo no local, estando autorizados à comercialização apenas na modalidade de delivery. Continuam fechados os estabelecimentos comerciais de atração turística, como museus, aquário, cinemas, shopping centers, quiosques e bares, casas noturnas, pousadas, hotéis, hostels e outros meios de hospedagem, espaços para festas diversas, reuniões ou eventos de cunho político, religioso ou de qualquer natureza, academias de musculação e ginásticas, concessionárias e revendas de veículos e motos, bem como a pesca amadora. Além dos estabelecimentos voltados ao abastecimento de alimentos, também podem ficar abertos serviços relacionados à saúde, redes bancárias e de crédito, lojas de ração animal, oficinas mecânicas, serviços de telecomunicação e internet, serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, estúdio de pilates (somente com recomendação médica), entre outros. Confira a lista completa no decreto. As atividades que não estejam inseridas em nenhum dos setores previstos no decreto e que possam ser considerados como de suporte ou acessório às atividades essenciais, poderão apresentar requerimento, quer individualmente ou como categoria, por meio de um representante legalmente constituído, endereçadas ao Comitê Gestor de Crise do Coronavírus, no Gabinete do Prefeito Municipal, para apreciação acerca do reenquadramento do seu funcionamento. Clique >> AQUI << para ler a íntegra do decreto nº 7329/2020.
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