A Prefeitura de Caraguatatuba estendeu o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, contribuições e acordos de parcelamentos por 90 dias (três meses), a partir de março de 2020. O anúncio foi feito pelo prefeito Aguilar Junior nas redes sociais, citando o Decreto 1.245, de 16 de abril de 2020, assinado para minimizar os efeitos das restrições impostas pela Covid-19 (doença do coronavírus) na economia do município. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município da sexta-feira (17/04), disponível neste link (Edital 270). “Temos recebido diversos pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos, devido à paralisação de empresas e escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Coronavírus”, destacou o prefeito Aguilar Junior. O contribuinte tem a chance de optar pelo recálculo das parcelas dos IPTU referentes aos meses de março, abril e maio, sendo o saldo remanescente parcelado em sete vezes, com vencimento a partir de 20 de junho de 2020. A nova opção de parcelamento (7x) pode ser requisitada no Cadastro (Área de Tributos Imobiliários/Guichê 4), pelo e-mail cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br, pelos telefones (12) 3897-8170/3897-8100 (PABX) ou WhatsApp (12) 99792-3446 (Cadastro). Nos dias em que o vencimento coincidir com finais de semana e feriados, o tributo pode ser pago no próximo dia útil. Acordos A Área de Dívida Ativa emite guias de acordos de parcelamentos referentes aos meses de março a maio de 2020, com vencimento para até 90 dias (três meses). Os interessados devem solicitar o benefício do período pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público do Cadastro e da Dívida Avida da Secretaria da Fazenda é de segunda a sexta, das 9h às 16h30. MEI e Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI’s), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Mais informações sobre a Resolução CGSN nº 152/2020 estão no link.
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