Primeiramente importante explicar sobre os tipos de guarda, que basicamente podem ser resumidas em duas: guarda unilateral - que é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos responsáveis legais e é fixado para a outra parte o direito de visitas e também o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação dos filhos. A outra seria a guarda compartilhada onde todas as decisões que digam respeito à criação dos filhos devem ser compartilhadas entre as partes. Aqui ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, porém diferente do que muitos acreditam neste tipo de guarda a criança não tem moradia alternada, ou seja, a criança terá uma residência fixa com um dos genitores e o outro terá livre acesso ao filho. Neste momento de isolamento social perguntas e incertezas surgem, com certeza muitos pais estão preocupados em como será a visitação dos filhos neste período. Por ser uma situação atípica certamente não está regimentada na lei e também não acharemos respostas em jurisprudência ou doutrina. Mas é evidente que neste período, como em todos os outros, deve ser preservado o bem estar do menor, e com isso priorizada a saúde da criança e desta forma o ideal é que também siga a recomendação atual de isolamento. Nestes momentos, os pais sendo os maiores responsáveis pelo bem estar dos seus filhos devem ter o bom sendo de considerarem as recomendações na hora de decidirem como ficará a visitação, e desta forma o isolamento poderá ser uma justificativa plausível para a suspensão da visita durante a pandemia do coronavírus. O conselho dado é para que os pais entrem em um acordo em como executar a quarentena e o isolamento social da criança de forma prudente, sempre priorizando as recomendações do Governo e o bem estar dos menores. Nota do Editor: Tânia Brunelli de Oliveira, advogada OAB/SC 30.414, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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