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COLUNISTA
Marcelo Sguassábia
22/01/2020 - 06h42
Comprovantes incomprováveis
 
 

Simples. Mais simples, impossível. Forjamos uma pane no sistema de armazenamento de dados do banco e botamos a culpa num hacker que invadiu o nosso Data Center e apagou tudo. Chamamos a imprensa e fazemos um belo barulho em torno da coisa. Depois solicitamos aos clientes os comprovantes de depósito das aplicações - para que possamos reconhecer e autenticar os investimentos feitos. Usaremos como argumento a necessidade de comprovação da parte do investidor, já que a nossa documentação terá “se perdido”.

Quem tiver salvo os comprovantes em PDF no computador, estará também a salvo. Agora, quem confiou no comprovante físico, em papel termossensível (também conhecido como papel térmico, aquele que o caixa entrega grampeado no documento) se verá em péssimos lençóis. Como quase todos os pequenos aplicadores enfiam tudo em uma gaveta ou pasta, sem se preocupar em escanear e guardar uma cópia que se mantenha legível ao longo do tempo, o prejuízo afetará milhões de indivíduos. Especialmente os mais incautos, que desconhecem o risco que correm e costumam fazer a transação na boca do caixa.

Toda a Diretoria sabe muito bem que, dependendo das condições de luz e calor em que forem armazenados, estes comprovantes são legíveis por um prazo que varia de alguns dias a no máximo poucos meses. Jamais aos cinco anos exigidos geralmente pelo fisco.

O inventor desse negócio devia estar a serviço de algum banqueiro, não há outra explicação possível. O papel térmico parece ter sido concebido para que aconteça exatamente isso. Não dá para entender como a legislação que rege o setor bancário substituiu a boa e velha autenticação mecânica por esta tecnologia tão frágil e sujeita a fraudes. Ganharemos milhões, juridicamente amparados.

É claro que, no fim das contas, passaremos por bonzinhos - pois devolveremos o dinheiro. Vamos deixar por uns dez anos o processo se arrastando na justiça (as ações judiciais dos investidores contra nós, do banco). Aí então proporemos um acordo, assumindo o “desastre” da pane do sistema como responsabilidade nossa e sugerindo o pagamento do montante investido com juros de poupança. Os investidores, que a essa altura já estarão dando a demanda por perdida, aceitarão aliviados. Só que até a homologação do acordo nós já teremos multiplicado esse dinheiro por vinte, oferecendo empréstimos ao mercado a juros escorchantes.

Simples. Mais simples, impossível.

Esta é uma obra de ficção.


Nota do Editor: Marcelo Pirajá Sguassábia é redator publicitário em Campinas (SP), beatlemaníaco empedernido e adora livros e filmes que tratem sobre viagens no tempo. É colaborador do jornal O Municipio, de São João da Boa Vista, e tem coluna em diversas revistas eletrônicas.
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