Câmara autoriza Executivo a renovar contrato com a Sabesp
Ubatuba está avançando no quesito saneamento básico. A Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na última terça-feira, 06, marcou a aprovação de dois Projetos de Lei muito importantes para que sejam promovidas melhorias no setor. O primeiro deles é o PL 104/2019, que autoriza o executivo a celebrar convênios, contratos, termos aditivos e ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com o Governo do Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp. Na prática, o documento visa a renovação por 30 anos, prorrogáveis por outros 30 anos, o contrato com a Sabesp. Além disso, a novidade no projeto é a criação de um Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura. O superintendente do Litoral Norte pela Sabesp, Rui César Rodrigues Bueno, explicou que se trata de uma autorização que concede o direito e o poder ao Executivo de começar, a partir de agora, a concessão de água e esgoto no município de Ubatuba. “Para que isso aconteça, o caminho ainda é longo, e consiste em reunir os profissionais do poder Executivo com técnicos da Sabesp, a fim de discutir as melhores formas de onde aplicar, de fato, os recursos e os investimentos e definir os prazos para que isso aconteça. Tudo isso precisa passar por duas audiências públicas”, detalhou Bueno. O secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba, Guilherme Adolpho, também comemorou a aprovação do documento e salientou que foi o resultado de uma ação coletiva, entre poder público, instituições e população. “Em 2007, a Política Nacional de Saneamento Básico passou a obrigar os municípios e concessionárias a se adequar a um novo modelo de gestão. Hoje, após 12 anos, a aprovação da Lei e a revisão do Plano está sendo um marco na cidade, pois finalmente Ubatuba está apta a assinar um contrato com Sabesp. Temos um norte, dentro de um sistema, que vai abastecer tanto as regiões de grande concentração populacional, , quanto sistemas isolados e comunidades tradicionais”, disse. O superintendente da Sabesp ainda comentou sobre a importância da criação do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura. “É importante não só porque cria a capacidade de se organizar e financiar projetos de ordem ambiental, mas também, regulamenta, do ponto de vista do contrato de concessão, o repasse de recursos específicos gerados pela prestação de serviços ao fundo, que vai ser gerido pela própria municipalidade”, acrescentou Bueno. O projeto foi aprovado por unanimidade. PL 102/19 O PL 102/19 cria dois parágrafos ao artigo 3º da Lei Municipal n° 3735, de 08 de janeiro de 2014, referente ao Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB. As alterações, preveem que o documento será revisado no prazo máximo de quatro anos e que essa revisão será efetuada por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente e, após a efetiva composição, do Conselho Municipal de Saneamento Básico e por órgãos da Administração Municipal vinculados ao tema, devendo ser devidamente aprovado em audiência pública, previamente à edição do Decreto Municipal revisor do PMISB. Com relação a essa propositura, também foi aprovada por unanimidade, porém, com uma emenda corretiva. Sobre este tema, Bueno considerou um marco para uma cidade do tamanho e da importância turística como Ubatuba, pela sua própria economia. “A cidade está aprovando hoje aquilo que é o sonho de uma grande parte das cidades do Brasil. Ubatuba já teve seu plano, mas estava com ele desatualizado. Uma cidade sem um plano como este é como uma empresa que não sabe o que quer fazer e, assim, vai à falência. Ubatuba resgatou isso e os senhores estão de parabéns. Agora, o município define de uma vez o que quer para os próximos anos, no mínimo, pelos próximos quatro”, concluiu o superintendente. Mais sobre o PMISB O PMISB tem como metas: a universalização do acesso aos serviços do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), coleta e destinação final adequada de Resíduos Sólidos, e um sistema de drenagem urbana eficaz; a sustentabilidade Ambiental frente às atividades desenvolvidas pelos Prestadores de Serviço e a qualidade, regularidade e eficiência da prestação de Serviços com o menor impacto Ambiental. Segundo determina as legislações federal e municipal, o plano deve ser revisado a cada quatro anos.
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