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A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Ubatuba informa que o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019, destinado a promover a regularização cadastral e a recuperação de créditos tributários do município, foi prorrogado até 20 de dezembro de 2019. O Refis permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Os contribuintes que aderirem ao Refis podem ter reduções que vão de 50% a 100% do valor de juros e multas para pagamento de sua dívida conforme o valor total do débito e a quantidade de parcelas, que têm vencimentos para os dias 10 ou 21 de cada mês. A adesão ao programa deve ser feita até o dia 20 de dezembro de 2019 pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Ubatuba ou pessoalmente, junto ao Fácil - Setor de Atendimento ao Cidadão, que funciona para atendimento ao público das 9h às 15h, na rua Dona Maria Alves, 865 - Centro - ou junto ao Espaço Cidadão, na regional Sul - rua Oscar Rossin, 10 - Maranduba. O termo de adesão, referente ao REFIS poderá ser firmado pelo responsável tributário, por procurador devidamente constituído ou, em se tratando de pessoas jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo. Para efetuar a adesão, é necessário apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento expedido por órgãos ou entidade de classe; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); comprovante atualizado de endereço. No Portal de Serviços da Prefeitura de Ubatuba (Pesquisa de débito), basta escolher o tipo de débito (Imobilária / Mobiliária / Outras), inserir o número da inscrição municipal e seguir as demais orientações de tela.
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