O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba (CMDCA) lembra que as inscrições de candidatos ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2024 terminam nesta sexta-feira, 26 de julho de 2019, às 16 horas. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Processo de Escolha destina-se à eleição de cinco membros titulares e demais membros suplentes para o mandato que terá início em 10/01/2020 e término em 09/01/2024. A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo proibido o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente na sede da secretaria municipal de Assistência Social, situada na rua Paraná nº 375, Centro. A confirmação da inscrição somente acontecerá mediante a entrega completa da documentação exigida, indicada no item 11 da resolução. O edital/resolução nº 008/CMDCA-Ubatuba/18-19 define todos os detalhes do processo de eleições do Conselho Tutelar. Ele é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 3770/14, de 29 de agosto de 2014 e pela Resolução nº 007/18-19. A eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Ubatuba/SP será realizada no primeiro domingo do mês de outubro, a saber, dia 06 de outubro de 2019. Poderão votar, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que tenham realizado inscrição eleitoral no município de Ubatuba até o dia 12 de julho de 2019. O processo de escolha se dará em duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório, inclui, entre outros aspectos, avaliação psicológica e prova de conhecimentos específicos sobre a Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as atribuições do Conselho Tutelar; os planos nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; de Convivência Familiar e Comunitária; e de Direitos Humanos de Criança e Adolescente e sobre os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Já a segunda etapa, também de caráter eliminatório, é a eleição em fase única. São requisitos básicos exigidos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar incluem: - Reconhecida idoneidade moral; - Idade mínima superior a 21 (vinte e um) anos; - Residir no município há mais de 02 (dois) anos; - Comprovação de ensino superior completo, incompleto ou cursando; - Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; - Estar no gozo dos direitos políticos; - Não exercer mandato político; - Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; - Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar; Confira a íntegra do edital/resolução 008/CMDCA-Ubatuba 18-19 com detalhes do cronograma do processo de eleições e documentos necessários na edição do Diário do Litoral Norte, de 05 de julho de 2019, páginas 4, 5 e 6 ou na página internet da Prefeitura de Ubatuba. Clique aqui para ler o Edital/Resolução 008/CMDCA-Ubatuba 18-19.
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