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Educação
08/07/2019 - 07h25
A aposentadoria dos policiais
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O policial é um profissional diferenciado. O exercício de sua atividade exige condicionamento e vigor físico, é estressante e tem características próprias. Por isso, dias atrás, foi celebrado acordo entre parlamentares reunidos pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e governo, para permitir sua aposentadoria aos 53 anos (homem) e 52 (mulher), desde que com 30 anos de contribuição. É impossível que o policial permaneça na ativa até os 65 anos, como deverá ocorrer com membros de áreas que não envolvem riscos e nem exigem absoluta forma física. No seu dia a dia, ele é obrigado a correr, saltar, atuar em altura e a uma série de ações normalmente inesperadas e perigosas. A exemplo dos atletas de competição, que não têm como atuar até os 65 anos, o policial tem de parar mais cedo, pois a partir de certa idade seu físico não responderá às necessidades. Por isso, as classes policiais esperam a implementação do acordo através de emendas quando da votação do projeto pelo plenário onde, para ser aprovado, necessitará de 308 votos.

Desde sua instituição, as carreiras policiais tiveram tratamento especial por serem diferenciadas. A ocorrência (crime, sinistro e até a prevenção) não tem hora para acontecer e nem tempo definido que caiba numa jornada de trabalho. Isso leva o policial a atuar em todas as 24 horas do dia e a nem sempre poder deixar o trabalho no vencimento de sua jornada regular. Os acontecimentos desconhecem convenções e limitações de tempo e espaço, exigindo as providências no momento certo. Quando se trata de policiais militares, o quadro é mais rígido, pois os regulamentos da caserna não permitem recusar serviço mesmo os mais perigosos. E o policial trabalha pelo tempo que for necessário, não recebendo horas extras, gratificação noturna ou de feriado ou fim de semana e outros benefícios que o trabalhador privado aufere por determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mesmo assim, 82% dos PMs recebem salários dentro do limite de remuneração da previdência geral.

Todos os postos da segurança pública têm suas especificidades, que precisam ser respeitadas. As diferenças são resultados de décadas de experiência. As desigualdades entre as atividades têm de ser consideradas. Policiais e bombeiros militares, policiais federais e outros têm de ser reconhecidos pelas peculiaridades do que fazem sem jamais serem comparados aos trabalhadores gerais que, entre outras coisas, podem se recusar a executar tarefas perigosas e, inclusive, não trabalham habitualmente nos domingos e feriados. Mas até entre os trabalhadores gerais são encontrados os que merecem tratamento diferenciado, como os professores e os trabalhadores rurais, que também deverão se aposentar mais cedo.

A reforma da Previdência é uma necessidade nacional. Mas deve ser justa e, principalmente, não impor aos trabalhadores, independente de sua categoria, um esforço maior do que permite a sua dignidade e capacidade física.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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