O feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 será comemorado na próxima terça-feira (09/07) e na segunda-feira (08/07) não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, conforme as compensações de jornadas previstas no Calendário Municipal (40 h/semanais – 8min.; 30 h/semanais – 6min.; 20 h/semanais – 4min.; e 10 h/semanais – 2min. Decreto nº 2/2004). Alguns serviços públicos estarão de plantão entre sábado e terça-feira (06 a 09/07). Os trabalhos nas repartições públicas recomeçam na terça-feira (10/07). Os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão trabalham das 7h às 1h, nesta sexta-feira (05/07) e no sábado (06/07), das 7h às 2h. A equipe permanece nas ruas das 7h à meia-noite, no domingo, segunda e terça-feira (07, 08 e 09/07). A Defesa Civil opera em regime de plantão de 24 horas, no número 199. A coleta de lixo funciona normalmente conforme o cronograma. Coleta Seletiva e Ecopontos O serviço de Coleta Seletiva irá funcionar normalmente no feriado, dia 09 de julho, visando atender a grande demanda de resíduos. No entanto, na segunda-feira (08) os funcionários estarão dispensados das atividades, não ocorrendo Coleta Seletiva neste dia. Na terça-feira (09), a coleta seletiva passará pela região SUL: no período da manhã nos bairros Palmeiras e Jardim Britânia e no período da tarde no Pontal de Santamarina e Morro do Algodão. Na região Norte a Coleta atende os bairros da Mococa, Tabatinga e Verde Mar na parte da manhã e Olaria, Casa Branca e Região de tarde. A região central é atendida no período noturno, nas áreas de maior movimentação de comércio. Já os Ecopontos nos bairros Golfinhos e Martim de Sá, funcionam normalmente na segunda-feira (08), das 8h30 às 17h. Já na terça-feira (09), estarão fechados devido ao feriado. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3897-2530. Fiscalização - Os fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo fazem novas inspeções e acompanham procedimentos já em andamento, checam denúncias de perturbação do sossego e inspecionam veículos de turismo de um dia, além de vistoriar a disposição de mesas e cadeiras de quiosques e restaurantes na areia da praia. A Vigilância Sanitária também vistoria os estabelecimentos com processos em andamento no setor. A Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda combate a venda de produtos clandestinos nos períodos da manhã, tarde e noite em praias e praças, entre outros locais públicos. Os ambulantes legalizados devem portar a licença para a atividade. É proibida a venda de bebidas alcoólicas. Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos. Não serão aceitos protocolos. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também será fiscalizada com rigor. Para reaver o material apreendido, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município / 1 VRM = R$ 3,48), equivalente a R$ 696, mais a taxa de apreensão de R$ 104,40 para cada unidade apreendida. O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias. Transporte da Saúde e SAMU Setor de Transporte da Secretaria de Saúde continua com as viagens previamente agendadas dos pacientes para tratamentos em outras cidades. Os moradores de Caraguatatuba internados em outros municípios, após a alta médica, devem adotar o procedimento de rotina e solicitar ao hospital que entre em contato com Setor de Transportes da Secretaria de Saúde pelo telefone (12) 3897-9770, para a remoção deles para a casa. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funciona durante 24 horas com três Unidades de Suporte Básico (distribuídas entre as regiões Central, Norte e Sul) e uma ambulância de suporte avançado que cobre a cidade inteira. O telefone do SAMU é o 192. Turismo A Secretaria de Turismo atende ao público das 8h30 às 17h30, no sábado (06) e na segunda-feira (08/07). No domingo e na terça-feira (07 e 09/07), o expediente da secretaria vai das 8h30 às 12h30. O prédio fica na Av. Dr. Arthur Costa Filho, 25 A – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-7910. Som alto A Secretaria de Urbanismo apura em média 10 reclamações por semana relacionadas à perturbação do sossego público em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, festas, maquinário e residências. O volume elevado de som é auferido por meio de decibelímetro, devidamente calibrado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após a orientação (intimação) e uma eventual desobediência à norma, o local é autuado. A infração está prevista no Artigo 183 da Lei Municipal 1.144/80 (Código de Posturas). A multa é de 460 VRM’s (1 VRM = R$ 3,48). O montante equivale a R$ 1.600,80. Em caso de reincidência, os valores das multas dobram. Revolução de 32 A Revolução Constitucionalista de 1932 foi um movimento armado ocorrido entre julho e outubro de 1932 e tinha por objetivo a derrubada do governo do presidente Getúlio Vargas. Ele havia assumido o poder em 1930. Com um governo provisório, mas de amplos poderes, Vargas fechou o Congresso Nacional, aboliu a Constituição e depôs todos os governadores. Insatisfeita, a população iniciou protestos e manifestações, como a do dia 23 de maio, que terminou num conflito armado. A revolução então acabou eclodindo no dia 9 de julho, sob o comando dos generais Bertolo Klinger e Isidoro Dias. O levante se estendeu até o dia 2 de outubro de 1932, quando os revolucionários perderam para as tropas do governo. Mais de 35 mil paulistas lutaram contra 100 mil soldados de Getúlio Vargas. Cerca de 890 pessoas morreram nos combates. Getúlio Vargas permaneceu no poder até 1945, mas já em 1934 era promulgada uma nova Constituição dando início a um processo de democratização. Sinal de que o sangue paulista não foi derramado em vão. Feriado - Desde 1997 é lei: todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. O motivo? A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932. O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho. A data foi oficializada pelo Projeto de Lei nº 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.
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