Notificação extrajudicial é um documento que na verdade tem o mesmo sentido, significado e objetivo, a ser utilizado para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas, em formato de aviso ao devedor de alguma pendência. Desta maneira, notificar é ter a prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Nesse sentido, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados. Assim sendo, é a forma de resolver a demanda sem a necessidade dos custos e demora de uma ação judicial, sendo que dependendo do valor de uma ação judicial, a parte pode aumentar exponencialmente seu prejuízo. A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas, que se tendo o retorno do notificado não terá a necessidade de estar se iniciando ação judicial, pois além de uma maior demora existirão despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, as quais deverão ser pagas ao estado. Ela oferece muitos benefícios, dentre deles o de não superlotar o judiciário se caso a notificação extrajudicial resulte em um acordo e se não resultar em um acordo a notificação será incluída nos autos do processo, sendo um ponto positivo no processo, pois a maioria dos Juízes vê com bons olhos partes que tentou de alguma forma resolver a demanda de forma amigável. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
|