25/04/2024  12h14
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Economia e Negócios
18/03/2019 - 07h57
Conheça as novas regras do IR em 2019
Dora Ramos
 

O Leão trouxe muitas novidades em 2019. A entrega, que este ano terá início no 7 de março e irá até o último dia de abril, terá de contar a partir de agora com os CPFs de todos os dependentes, independentemente de idade. Ou seja: seu bebê já vai nascer contribuinte. Enquanto esta não é a única mudança, é talvez a que mais chame a atenção. Confira abaixo quais serão as outras novidades da Declaração de Imposta de Renda de 2019 e algumas dicas para não cair na malha fina.

1 - Quem tem que declarar o IR? Aqui, as regras não mudaram muito: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018 deve contribuir. Há também outras regras, como quem tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

2 - Alíquota efetiva: diferentemente dos outros anos, o brasileiro verá ao lado do imposto a restituir ou a pagar sua alíquota efetiva do imposto.

3 - Declaração dos bens: a partir deste ano, será obrigatório informar os detalhes dos bens na declaração IRPF.

Além destas mudanças, fique atento às seguintes dicas para não se dar mal no IR:

1 - Confira a digitação: é muito normal confundir algumas teclas do computador e enviar documentos errôneos para a receita. Confira tudo com muito cuidado.

2 - Renda variável: é necessária a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas. Não se esqueça deste quesito!

3 - Doações: verifique que sua doação seja regulamentada pela Receita Federal. A legislação só admite doações aos fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.

Sabendo estas regras para a Declaração do Imposto de Renda, você minimiza suas chances de levar uma mordida do Leão este ano. Em caso de dúvidas, não hesite: procure um profissional da área para te auxiliar!


Nota do Editor: Dora Ramos é orientadora financeira e contadora.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ECONOMIA E NEGÓCIOS"Índice das publicações sobre "ECONOMIA E NEGÓCIOS"
30/12/2022 - 05h36 Para crescer é preciso investir
27/12/2022 - 07h35 Crise e escuridão
20/12/2022 - 06h18 A inovação que o Brasil precisa
11/12/2022 - 05h50 Como funciona o treinamento de franqueados?
06/12/2022 - 05h49 Aplicações financeiras
05/12/2022 - 05h54 Cresce procura por veículos elétricos no Brasil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.