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SEÇÃO
Direito e Justiça
06/02/2019 - 07h19
Internet não é terra sem lei!
Bruna Teixeira Cajueiro
 
Saiba o que você deve ou não deve fazer

Estamos na era da tecnologia, onde a vida online se mescla à vida "real" e, com essa configuração cada vez mais instalada, é de extrema importância que os internautas conheçam quais são os seus direitos e os seus deveres.

Esse conhecimento não somente é urgente, como necessário, visto que as pessoas parecem não lembrar ou até mesmo crer que a máxima "ninguém pode descumprir a lei alegando que não a conhece" é igualmente válida no mundo digital.

Assim, levando em consideração a adaptação do Direito Tradicional voltado para o âmbito digital, abaixo listamos alguns deveres e garantias fundamentais para você, caro leitor, ficar atento e não cometer ou sofrer qualquer tipo de ilegalidade:

1. Você sabia que existe legislação específica para o uso da internet no nosso país? O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, estabelece as garantias, direitos e deveres dos usuários.

2. Cada pessoa é inteiramente responsável por tudo o que posta nas redes sociais. Assim, caso haja publicação ofensiva, caluniosa ou difamatória, a pessoa poderá ser penalizada tanto civil como criminalmente.

3. Todo material postado na internet possui Direito de propriedade. Assim, fique atento ao "copia e cola", pois você poderá ser responsabilizado.

4. O fornecedor tem total responsabilidade pela oferta de seu produto. Assim, ao adquirir um produto online, o consumidor deve bater um print da promoção, a fim de garantir o seu cumprimento, caso o fornecedor não o faça. 

5. É crime invadir sistemas ou dispositivos alheios sem a devida autorização do titular dos mesmos, para modificar, colher informações ou suprimir dados, conforme Art. 154-A do Código Penal.

6. O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, devendo ser reembolsado do valor integral da coisa adquirida.

7. Caso avisado pelo empregador sobre o controle de sites visitados, o empregado utilize indevidamente a internet no local de trabalho, poderá sofrer dispensa por justa causa.

8. Qualquer pessoa poderá exigir a retirada de qualquer conteúdo, desde que seja diretamente ofensivo à sua dignidade.

9. Já ouviu falar em "conversas criptografadas"? Qualquer pessoa terá direito à proteção e sigilo de sua comunicação na internet, exceto por ordem judicial.

10. Fique atento ao que você publica! Tudo o que você posta nas suas redes sociais poderá servir de provas contra você.

Por fim, é certo que o Direito Digital, por ser uma novidade no campo jurídico, ainda tem muito o que evoluir. Como sempre ocorreu, conforme forem surgindo novos conflitos, surgirão novas regras e garantias, de acordo com a necessidade. No entanto, podemos dizer que já conquistamos um bom amparo legal para a nossa proteção na internet.


Nota do Editor: Bruna Teixeira Cajueiro, advogada OAB/SC 47857, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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