Secretaria cadastra entidades para eleições do Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba
Entre os dias 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba realiza o cadastramento de entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Lei Municipal n. 3258/2019, alterada pelas Leis 4101/2018 e 4138/2018. As inscrições devem ser feitas na sede da Secretaria, que fica na rua Dona Maria Alves, 926, sempre em dias úteis, no horário das 8 às 12 horas ou das 14 às 17 horas. O Conselho é um órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, para a formulação e a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente. Ele é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades ambientalistas, associações de bairro ou comunitárias ou de comunidades tradicionais, entidades do segundo setor (patronal, comercial ou industrial, entre outras) e entidades de classe (associações de funcionários públicos, sindicatos, entidades, ordens ou conselhos de classe). No ato do requerimento de cadastramento, o representante legal da entidade interessada deverá apresentar a documentação abaixo. Entidades ambientalistas 1. Cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; 2. Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público; 3. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; 4. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda; 5. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano; 6. Declaração do número dos associados e/ou filiados; 7. Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada); 8. Comprovação de que a entidade ambientalista solicitante tenha, ao menos, 02 (dois) anos de atividades comprovadas no município; Demais entidades 1. Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; 2. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício; 3. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda; 4. Cópia da Inscrição Estadual; 5. Comprovante de declaração de Utilidade Pública; 6. Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada). Após o período de inscrições, será feita a análise da documentação e a publicação da lista de entidades cadastradas. A eleição dos membros do Conselho acontecerá no dia 15 de março de 2019, nas dependências da Secretaria do Meio Ambiente. Os detalhes do processo e calendário de cadastramento e eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente estão disponíveis no decreto nº 7022/2019, publicado na página 05 do Diário do Litoral Norte da terça-feira, 29 de janeiro. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone: (12) 3833-2439.
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