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Turismo e Viagem
03/01/2019 - 07h59
Vai viajar e quer ir às compras?
 
 
Saiba o que pode ou não pode trazer do exterior na bagagem

Viajar pode ser sinônimo de fazer compras, trazer presentes para alguém especial ou até mesmo comprar uma pequena recordação. Independentemente do objetivo, adquirir um produto local é sempre uma forma de relembrar bons momentos e recordar memórias para matar a saudade de um país, cidade ou região, mesmo que esteja distante.

Mas, para que esse momento não vire uma dor de cabeça, o turista deve tomar alguns cuidados na hora de retornar para casa. Mário Rolim Almeida, gerente de marketing da Allianz Travel, líder global em seguro viagem, que atua, no Brasil, como representante da Allianz Seguros no segmento viagem, explica que “o viajante deve estar ciente de todas as regras do país de origem e destino, além de estar atento às declarações obrigatórias de alguns produtos. O valor também é um ponto de atenção. É necessário monitorar as compras para que não ultrapassem os valores determinados em cada país, no Brasil, por exemplo, a alfândega estabeleceu uma cota por pessoa de 500 dólares para viagens internacionais de navio e de avião, ou 300 dólares por viagem internacional realizada por terra”.

Outro ponto a ser lembrado pelos passageiros são as regulamentações aplicáveis para alguns itens específicos. “Por mais que o turista não exceda o valor máximo, existem determinadas regulamentações para tipos diferentes de produtos. Por exemplo, alimentos devem seguir as regras da vigilância sanitária dos países de embarque e desembarque e o viajante deve estar atento principalmente aos que são proibidos”, explica Mário.

Já os eletrônicos contam com uma exceção no Brasil. “A regra permite ao passageiro trazer um celular, uma câmera e um relógio fora das cotas de 500 ou 300 dólares, desde que sejam para uso pessoal. Já a segunda unidade, de cada um deles, além de outros equipamentos de mesa, como desktop e projetor, mesmo em unidade única, entram na cota”, alerta o porta-voz.

Na bagagem, o turista também deve lembrar da proibição de produtos não industrializados oriundos de outros países. “Visando controlar pragas e doenças, não é permitido trazer carne in natura, leite, mel, própolis, mudas, sementes e outros produtos de origem animal ou vegetal, sendo estritamente proibido, mesmo se o passageiro estiver dentro da cota”.

As famosas “lembrancinhas”, como chaveiro e ímãs, e produtos cosméticos, também tem suas restrições nas alfândegas brasileiras: “os pequenos presentes, que sempre caem bem para todos, devem ter valor inferior a 10 dólares cada e são limitados a 20 unidades. Já os cosméticos e produtos de beleza tem, como limite, 15 unidades”, finaliza Mário de Almeida.

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