Um grupo de trabalho vai discutir a venda direta do etanol pelas usinas aos postos de combustíveis. A decisão está em portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição de ontem (21) do Diário Oficial da União. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 45 dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado, por consenso, em até 30 dias. O grupo será composto por dois representantes de cada uma das seguintes secretarias do Ministério da Fazenda: Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e Receita Federal do Brasil. O Ministério da Fazenda lembra que atualmente a venda direta é vedada pela Resolução Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nº 43/2009. O artigo 6º dessa resolução estabelece que o produtor de etanol ou cooperativa somente pode vender o combustível a outro fornecedor (agente operador, empresa comercializadora, cooperativas de produtores ou outro produtor), ao mercado externo ou às distribuidoras. Em agosto de 2018, a ANP realizou uma tomada pública de contribuições para discutir novas regras para a comercialização do etanol. “Neste contexto, o GT [grupo de trabalho] irá buscar o alinhamento da questão concorrencial e tributária para que uma eventual liberação da venda direta não promova distorções no mercado e/ou na tributação. Serão ouvidos os órgãos de governo relacionados ao tema e entidades representativas das empresas que atuam no setor”, diz o ministério, em nota.
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