23/04/2024  08h30
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
13/11/2018 - 07h10
Vantagens de se optar pelo Simples
Sabrina Bernardi Pauli
 

O Simples nacional é um regime de tributação criado para micro e pequenas empresas que inclui o pagamento em um único documento de arrecadação de 8 (oito) impostos municipais, estaduais e federais, que são o ISS, ICMS, CSLL, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e INSS patronal.

Uma das primeiras vantagens da adoção do Simples nacional é que ele é mais conveniente do que outras formas de tributação pois em vez de ter que pagar tributos com datas de vencimento diferentes, tudo é feito de maneira única, em uma só guia.

Ademais, o Simples nacional conta com um cálculo automático e completo, evitando que todo o processo contábil se torne mais difícil, podendo apresentar uma importante diminuição dos valores a serem pagos pelo contribuinte. Isso faz com que a carga tributária fique menos pesada na microempresa, possibilitando investimentos em outras áreas.

A adoção do Simples nacional também leva a uma desoneração da folha de pagamento. Isso se deve principalmente ao fato de que, ao adotar esse regime, o microempreendedor fica desobrigado de pagar a 20% de taxa referente ao INSS patronal. Como resultado, é possível manter os funcionários em situação regular sem que isso signifique um grande gasto no orçamento.

O Simples ajuda na eliminação de algumas burocracias que complicam todo o processo. É o caso, por exemplo, dos cadastros estaduais e municipais. Em vez de precisar fazer um cadastro na Junta Comercial, um na Secretaria de Fazenda, outro no INSS e assim por diante, a empresa optante pelo Simples precisa apenas se cadastrar no site do regime de tributação.

Se todos os impostos são pagos da maneira correta, então o resultado é de regularidade fiscal. Isso significa que o microempreendedor passa a encarar uma situação mais positiva em relação às suas obrigações fiscais, o que faz com que sejam diminuídos os riscos de problemas com a fiscalização, como multas, sanções e embargos.

Essa regularidade fiscal, portanto, traz mais segurança para a empresa, que se vê diante de possibilidades mais positivas, já que a obtenção de crédito, por exemplo, encontra menos entraves. Com mais recursos para investir, o microempreendedor pode fazer otimizações importantes em seu negócio e garantir mais segurança para seu crescimento e desenvolvimento, por exemplo. Por isso, é importante ficar atento em qual atividade o seu negócio se encaixa para saber se é possível ou não adotar esse regime.


Nota do Editor: Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.