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Opinião
18/09/2018 - 06h44
Vacinação infantil: um problema de saúde pública
Joana Salaverry
 

Há algum tempo, desde 2013 - de acordo com dados do Programa Nacional de Imunização/Datasus - a cobertura de vacinação infantil para algumas doenças como: caxumba, sarampo, rubéola e poliomielite, tem caído ano após ano deixando o país suscetível a surtos de doenças antigas, mas fatais. O que nos leva às seguintes reflexões: quais são os fatores que levam os pais a não imunizarem seus filhos? Seria essa uma decisão individual posto que tenha grande impacto na sociedade como um todo? Como o Direito se posiciona no tocante a isso?

No tocante aos fatores que levam os pais a tomar a decisão de não imunizarem os filhos, destaco dois: um dos motivos é que muitas vezes ocorre o desconhecimento da doença para qual precisam imunizar seus filhos e, consequentemente, não conhecem seus riscos. Por exemplo, em relação à poliomielite a mesma foi erradicada e não há circulação do vírus, no Brasil, desde 1990. O que corresponderia a uma geração de pais sem contato com as decorrências da citada doença. Outro motivador a ser apontado seria o valor moral que traz à vacinação não como uma forma de prevenção visando o bem-estar social, mas como uma espécie de coerção estatal.

O fato de a vacinação ser obrigatória tem como pressuposto proteger à saúde da população. Sendo assim, quando os pais optam por não vacinarem seus filhos estão em conflito de um lado a saúde pública e de outro a liberdade individual. Acredito que a melhor forma de mediar o empasse é através da conscientização dos pais a respeito do seu papel de garante da saúde e do bem-estar dos seus filhos e da sociedade como um todo.

Quanto às medidas judiciais no que tange ao tema, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, impõe aos pais o dever de vacinar seus filhos. Em caso de descumprimento da tabela de imunização a escola da criança deve entrar em contato com o Conselho Tutelar que irá denunciar os pais ao Ministério Público, conforme ocorreu em caso recente, quando a Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí/SP obteve uma medida liminar obrigando os pais a vacinarem os filhos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária e, se mesmo assim, não foi efetivada a imunização ocorrerá a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças para encaminhamento à Secretaria de Saúde para o recebimento das vacinas. Em última instância, o descumprimento pode até mesmo acarretar a suspensão ou perda do poder familiar.

Acredito que se os pais, realmente, tomarem ciência das consequências que a não imunização pode causar a situação pode ser revertida. Vivemos em uma época em que o “saber” ficou acessível a todos, basta um clique. No entanto, contra fatos não há argumentos. Que não precisemos pagar para ver.


Nota do Editor: Joana Salaverry, advogada e curadora do projeto JusVírtua.

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