Em 2004, a Caixa Econômica Federal não atualizou os valores das unidades habitacionais do PAR (Programa de Arrendamento Residencial). Em conseqüência, as construtoras contratadas amargaram uma defasagem entre os custos estimados em 2003 e aqueles efetivamente incorridos. Seguiram-se exaustivas negociações e, no início de 2005, as empresas foram surpreendidas com a decisão da Caixa de negar-se a equilibrar os contratos. Quando ficou claro que os advogados das partes tinham interpretações conflitantes e definitivas sobre o assunto, abriu-se a possibilidade de solicitar ao Judiciário que deliberasse, à luz do Direito, como deveria ser efetuado o equilíbrio dos contratos. Surgiu então um novo problema para as construtoras, que já sofriam prejuízos crescentes por estarem executando obras com preços totalmente defasados. A Caixa não concede novos financiamentos a empresas ou respectivos sócios que questionem judicialmente seus procedimentos. Para não sofrerem prejuízo ainda maior, as contratadas solicitaram à Caixa que, nesse caso, não lhes cortasse a possibilidade de acesso a novos financiamentos. Afinal, não seria justo excluir do PAR as empresas que estão adimplentes com relação às suas responsabilidades, executando as obras contratadas, por terem uma interpretação diferente da Caixa sobre o equilíbrio dos contratos. A Caixa negou a nova solicitação, colocando as construtoras entre a cruz e a caldeirinha. Se aceitarem as condições, concluirão as obras contratadas com prejuízo financeiro. Se discutirem na Justiça, perderão a possibilidade de executar novas obras no PAR, por conta de uma determinação injustificadamente autoritária e inconstitucional daquela instituição financeira. Não há investidor que se sinta estimulado a ser um parceiro do esforço do governo em prover habitação às camadas mais pobres da população dentro de imposições como essas. Espera-se que a Caixa reveja sua postura, sob pena de vermos esvaziar mais um programa de governo destinado à moradia popular. Se por um lado, as empresas se vêem impedidas de recorrer ao Judiciário, por outro um exemplo claro de como a morosidade nas decisões deste poder podem atrapalhar o dia-a-dia do setor. A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de negar provimento a recurso especial do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) do Estado de São Paulo. Com isso, continua válida a decisão de 1ª instância, dando razão ao SindusCon-SP por apontar ilegalidade em edital de licitação daquele órgão, para a obra de rebaixamento e ampliação da calha do rio Tietê, num trecho de 16,6 km, a partir de Osasco. O SindusCon-SP havia argumentado que o edital restringia ilegalmente o universo das empresas que poderiam concorrer. A Justiça deu razão ao sindicato. O DAEE recorreu ao Tribunal de Justiça. Lá, a decisão foi confirmada por unanimidade, o que novamente acaba de ocorrer no STJ. Só há um problema. O caso se arrastou por oito anos e a obra está pronta desde 2000. Mais uma vez, fica evidente a necessidade de reforma para agilizar o Judiciário. Nota do Editor: João Claudio Robusti é presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
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