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SEÇÃO
Direito e Justiça
02/08/2018 - 07h42
Inteligência artificial e o mundo jurídico
Gabriel Vieira Dacoregio
 

Filmes futuristas sobre robôs e inteligência artificial, como os aclamados Exterminador do Futuro, Vingadores: a Era de Ultron, 2001 Uma Odisseia no Espaço, pareciam ser apenas ideias retiradas dos sonhos dos produtores cinematográficos. Nestes filmes as máquinas se tornaram tão evoluídas a ponto de realizar ações semelhantes a humanos. Já faz algum tempo que estamos passando por mais uma revolução, não industrial, mas tecnológica, uma revolução que possui foco no bem-estar humano proporcionado por suas criações, os robôs inteligentes. Com toda essa evolução que vivenciamos, como ficará o sistema jurídico para a inteligência artificial?

Inteligência artificial se define como sendo uma máquina, um robô, produzindo seus próprios pensamentos, executando ações que ele mesmo entende ser o correto. Nos preocupando assim, por exemplo, em questões como: O que uma inteligência artificial pode realizar ao ganhar um “corpo”, sendo colocada em um robô, por exemplo? O que ela poderia causar nos humanos, seja por sua própria “convicção” ou por causa de sua programação?

Para tentar amenizar a situação, o escritor Isaac Asimov criou as três leis da robótica. Estas são:

“1ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.

2ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.

3ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.”

Tempos depois o mesmo escritor criou uma quarta lei, a chamada “Lei Zero”, que está acima de todas as outras e afirma o seguinte: “um robô não pode causar mal à humanidade ou, por omissão, permitir que a humanidade sofra algum mal.

As leis criadas pelo escritor e usadas em nível mundial, assim como todas as outras leis, não impedem que um sujeito com más intenções crie uma inteligência artificial sem os bloqueadores que as leis determinam, o que faria com que os filmes a que tanto tememos, se tornem realidade. Obviamente tal situação permitiria impor a este sujeito os rigores da lei. Nós, operadores do direito, em nossa saga pelo aperfeiçoamento da boa convivência social, teremos, também, que nos adaptar e evoluir para acrescentarmos em nossos estudos os reflexos da convivência humana com as máquinas inteligentes e suas consequências. Que venha o futuro!


Nota do Editor: Gabriel Vieira Dacoregio é graduando em Direito, estagiário do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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