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Opinião
20/07/2018 - 07h00
O fim da coligação e do eleito sem voto
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Estamos entrando no período das convenções partidárias, que escolherão os candidatos às eleições de 7 de outubro. Os partidos terão até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar o pedido de registro de seus concorrentes junto à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, todos já poderão começar a campanha que, no entanto, só no dia 31 daquele mês começará no rádio e na televisão. A grande diferença em relação às anteriores é que, nesta eleição, não teremos os eleitos com votação diminuta como aqueles que nas passadas se valeram da votação dos puxadores Clodovil, Tiririca, que receberam votos para si e para arrastar outros da coligação. Agora, de acordo com a Lei nº 13.165/15, para ter confirmada a eleição, o candidato terá de reunir no mínimo 10% do quociente eleitoral, que é a número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. Acabarão, assim, os eleitos sem votos.

Embora ainda não tenha efeito nas eleições desse ano, os votos nela apurados vão oferecer dados para a cláusula de desempenho ou barreira, nas próximas eleições. A partir de 2019, só terão acesso ao fundo partidário e ao tempo no rádio e TV os partidos que conseguirem, nas eleições de 2018, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais subirão gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles.

Só essas duas exigências - número mínimo de votos para eleger um candidato e desempenho do partido para ter acesso a verbas e horários de propaganda - deverão ter grande impacto nas próximas eleições. Hoje possuímos 35 partidos políticos registrados e 73 em fase de registro. Esse número é demasiadamente elevado e inviabiliza o processo eleitoral, além de oferecer oportunidade a muitos problemas se não houver tarefa mínima a cumprir. Com a cláusula de desempenho, nada impede que continuem existindo como entidades, mas não recebendo verbas e serviços destinados à realização das eleições.

A partir de 2020, quando ocorrerão as próximas eleições municipais, estarão proibidas as coligações para vereador. Para ter sucesso, partidos e candidatos terão de somar votos e não agremiações, como ocorreu até agora. Isso no futuro também valerá para deputados (federais e estaduais) e, assim, o processo eleitoral começará a ganhar mais seriedade e os eleitos se tornarão mais representativos. Essas são medidas que poderão salvar a democracia, hoje sofrida pelos desmandos que, de questões políticas, acabaram se tornando casos de polícia...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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