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NOTÍCIA
Caraguatatuba
30/06/2018 - 08h24
PL cria o programa `Regulariza Imóveis´
 
 
Cláudio Gomes - PMC 

A Prefeitura teve aprovado esta semana na Câmara de Caraguatatuba o projeto de lei que estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no município.

Trata-se do Regulariza Imóveis, onde estarão inseridas as edificações que estiverem em desacordo com a legislação específica, tais como: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; recuos frontal, lateral e de fundo; imóveis com até dois pavimentos, sendo o térreo e o primeiro pavimento; e a falta de projeto aprovado da construção.

Segundo a administração, é de competência do município promover, no que couber, o seu adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

“Recentemente houve aprovação da revisão do Plano Diretor e entre os principais objetivos e finalidades do Plano Diretor é o respeito à função social da propriedade, sem quaisquer privilégios nos bairros, reduzindo as desigualdades regionais e sociais”, destaca o prefeito em sua justificativa.

Critérios

Nos próximos dias, o prefeito Aguilar Junior vai assinar o decreto da lei que prevê todos os critérios para regularização das edificações.

De acordo com a lei, as edificações executadas, reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em conclusão, que se encontram em desacordo com a legislação vigente, serão regularizadas mediante os seguintes critérios: edificações residenciais ou comerciais, com área construída de até 200 m²; edificações residenciais, de cunho social, com área construída de até 100 m²; e edificações de uso misto, com área construída de até 300 m².

Todos casos específicos serão analisados por comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

É considerada edificação residencial de cunho social aquela que a área total não seja superior a 100 m², que o responsável pelo imóvel comprove a regular inscrição no Número de Identificação Social (NIS) e possua renda familiar de até três salários mínimos, entre outros critérios.

Não passível de regularização

Segundo a lei aprovada na Câmara, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil do Município.

Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060. O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.

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