No dia 14 de junho, o mundo vai assistir a cerimônia de abertura da Copa do Mundo e, volta à tona, os questionamentos acerca se os funcionários podem ou não assistir os jogos do Brasil, se devem ser dispensados e como deve ser ajustada essa negociação. De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Mestre em Relações do Trabalho, o empregador não está obrigado a dispensar os empregados na Copa, nem mesmo nos jogos do Brasil, e isso faz parte do seu poder de direção, até porque são dias úteis. Zavanella adverte, no entanto, que é recomendável que os empresários dispensem ou que disponibilizem locais para a equipe assistir aos jogos, considerando a importância sociocultural que o futebol têm em nossa realidade. “Essa dispensa pode ser compensada em outro dia por simples ajuste entre empregador e empregado, conforme prevê o Art. 59, §6 da CLT”, explica o advogado lembrando que mesmo que o empregado assista os jogos na própria sede ou dependências da empresa esse tempo não é computado na jornada de trabalho, conforme previsto no Art. 4º da CLT, porque não está prestando efetivo serviço.
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