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Direito e Justiça
16/05/2018 - 05h03
Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida
 
 
Advogado explica como fazer o Testamento Vital aos que recusam tratamento médico para prorrogar a vida sem possibilidade de cura

A eutanásia e a morte assistida voltaram a ser discutidas após o anúncio do suicídio assistido cometido pelo cientista inglês David Goodall, na última quinta-feira (10), na Suíça. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, no Brasil a eutanásia e a morte assistida são proibidas. “Aqui, o que existe, mesmo sem legislação específica, é a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida, cujo objetivo está o direito de morrer com dignidade”, explica o especialista.

Conhecida também como Testamento Vital, trata-se de um documento redigido por uma pessoa, maior de idade, consciente de seus atos sobre quais tratamentos e procedimentos deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitada de manifestar livremente sua vontade.

“Essa declaração tem validade aos que estejam diagnosticados com doença terminal, estado vegetativo persistente e doenças crônicas, onde o tratamento médico prorroga a vida sem nenhuma possibilidade de cura”, exemplifica o advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores (www.posocco.com.br).

Onde elaborar o Testamento Vital

A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida é feita em cartório. Para ter validade deve ser elaborada de acordo com os preceitos jurídicos nacionais, por isso, é recomendado que o interessado vá acompanhado de um advogado.

Segundo Posocco, a pessoa estando plena de suas faculdades mentais e respeitando os termos da lei declara em documento público, devidamente assinado, quais tipos de tratamentos médicos deseja ou não se submeter, o que deve ser respeitado de forma incontroversa nos casos futuros em que ela fique impossibilitada de manifestar sua vontade.

Este documento pode ser revisado a qualquer momento.

Quando a família pode intervir

Inexistindo este documento ou tendo sido elaborado sem as observâncias das regras legais prevalece os desejos dos familiares, que objetivamente não precisarão respeitar nada daquilo que foi decidido pelo paciente.

Responsabilidade médica

A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida assegura que a vontade do paciente seja seguida pelo médico, evita desentendimentos na família sobre quais procedimentos adotar em casos de inconsciência do paciente e dá proteção e amparo legal ao profissional da saúde.

“O artigo 2 da Resolução 1.995 de 2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), descreve que nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em considerações suas diretivas antecipadas de vontade”, destaca o advogado Fabrício Posocco.

Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão.

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