Após três anos, o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de pneus chega à sua etapa de implementação final. Deste domingo, 29 de abril, os pontos de venda só poderão comercializar pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). A resolução foi regulamentada pelo Inmetro por meio da Portaria 544/2012. Assim, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) aproveita para explicar como a etiquetagem funciona e como impacta o consumidor e o comércio. O que está na etiqueta? A etiqueta possui três critérios a serem avaliados: Resistência ao rolamento Está diretamente relacionada à eficiência energética, uma vez que mede a energia absorvida quando o pneu está rodando. Com isso, quanto menor for a resistência ao rodar, menor será o consumo de combustível e, consequentemente, menor será o impacto ao meio ambiente (emissão de CO2). Na etiqueta, os pneus serão classificados em seis níveis, sendo A o mais eficiente e até F. Aderência em piso molhado É um indicador do desempenho que informa ao consumidor sobre a aderência do pneu em pistas molhadas. As escalas vão de A (melhor desempenho) até E, e abrange pneus para veículos de passeio e pesados. Essa classificação mede a distância percorrida pelo veículo após a frenagem quando a pista está molhada. Ruído externo Indica o nível do ruído produzido pelos pneus em decibéis (dB) e, consequentemente, o impacto no meio ambiente. Este critério deve ter como limite máximo 75 dB para pneus de veículos de passeio, 77 dB para pneus de veículos comerciais leves e 78 dB para pneus de caminhões e ônibus. Quais pneus devem ter etiqueta? Os pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus comercializados no mercado brasileiro, produzidos no Brasil ou importados, devem conter a etiqueta. Quais são as exceções? Não são obrigados a exibir a etiqueta os pneus reformados, pneus de bicicletas, pneus para uso exclusivo em veículos agrícolas, os destinados a veículos de competições, militares, industriais e pneus de empilhadeiras. Além disso, as categorias a seguir foram excluídas dos ensaios de desempenho e também não precisam da etiqueta: pneus de motocicletas, motonetas, ciclomotores, veículos de coleção, pneus diagonais, off road e pneus para uso exclusivamente temporário. Segundo a portaria, tem algumas características que o pneu deve apresentar para não se aplicar a necessidade dos requisitos de desempenho. Item 1.1.2 g) pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados do tipo radial, projetados para uso misto, apenas no eixo de tração, onde a aplicação requer mais aderência na superfície de rolamento e que apresentem, simultaneamente, as seguintes características: g.1) profundidade de sulco - 18mm; g.2) símbolo velocidade - K; g.3) voidtofillratio (percentual de espaços vazios na área de contato do desenho da banda de rodagem com o solo) - 30% Estes limites constituem uma ‘barreira’ que permite apenas a entrada de produtos que possuam um nível de performance compatível com o exigido na referida Portaria 544/2012. Tais performances trazem efetivos benefícios à saúde, segurança do usuário, bem como ao meio ambiente. Pneus em veículos novos também terão etiqueta? Não. Em veículos novos, a etiqueta não precisa estar afixada no pneu. Porém, os pneus devem estar devidamente certificados e com suas respectivas graduações informadas ao organismo certificador. O que muda para o consumidor? Na prática, o consumidor já tem acesso a pneus com a etiqueta do Inmetro desde 2015, quando teve início o Programa Brasileiro de Etiquetagem. A etiquetagem dá ao consumidor uma ferramenta de informação adicional no momento da compra, o que facilita a decisão pelo pneu mais adequado às suas necessidades. “A etiquetagem tem o objetivo de passar ainda mais transparência ao consumidor e ajudá-lo a escolher o pneu mais adequado ao seu veículo e tipo de direção”, explica Klaus Curt Müller, presidente da ANIP. Qual é o impacto para o comércio? Desde 2015, a indústria passou a disponibilizar pneus com a etiqueta, adequando-se à nova regulamentação. Já os pontos de venda tiveram um período de três anos para vender o estoque sem esses requisitos, bem como as unidades que já possuíam o adesivo. Agora, a partir de 29 de abril de 2018, todos os pneus novos radiais de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus produzidos no Brasil e importados devem ser vendidos com etiqueta do Inmetro. Como a etiquetagem afeta a indústria? “Os fabricantes nacionais já produziam pneus de alta qualidade mesmo antes do início do programa. Desde 2015, além da diferenciação dos produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estimulo à competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e a fabricação de produtos cada vez mais eficientes”, afirma Klaus Curt Müller, presidente da ANIP.
|