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Comportamento
30/04/2018 - 05h27
Os culpados pelo casamento-relâmpago
Fabrício Posocco
 

Em média a cada 30 dias, recebemos no escritório pelo menos dois ou três casos de pessoas que pretendem se divorciar com menos de um ano de casado.

Conhecido como casamento-relâmpago, a relação entre o matrimônio e a escritura do divórcio pode durar alguns dias ou meses, mas não resiste a 365 dias de união.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2016, dos 344 mil divórcios registrados, 10.572 foram feiras por casais que resolveram por um fim no relacionamento antes de comemorar as bodas de papel.

Será que as facilidades econômicas e culturais, além das alterações legislativas dos últimos tempos tornaram a sociedade cada vez mais dinâmica?

Vejamos.

As relações dos casais estão menos atreladas à dependência econômica de um dos cônjuges. Esta independência financeira dá possibilidade do ‘ofendido’ se libertar rapidamente do seu ‘ofensor’.

Outra razão para esse aumento do número de divórcios e separações seriam os casamentos realizados sem planejamento. Muitas vezes, as pessoas mal se conhecem e se casam. Depois, não esperam uma maturação do matrimônio e logo optam pelo divórcio.

As duas justificativas que mais ouço para rompimento e dissolução das entidades familiares são a de que “acabou o amor” e “incompatibilidade de gênios”.

No mais, desde 2010 a Constituição Federal permite ao casal, que não tenha filhos menores de idade ou incapazes, realizem o divórcio no cartório, com a presença de um único advogado representando ambos. A decisão sai no mesmo dia.

Não acredito que o casamento tenha caído em desuso. Mas as ideias imediatistas da sociedade atual talvez estejam modificando a escolha da via do matrimônio.


Nota do Editor: Fabricio Posocco é professor universitário e advogado especialista em direito civil e de família, sócio-proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores (www.posocco.com.br).

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