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SEÇÃO
Direito e Justiça
22/03/2018 - 06h21
Liberdade, utopia ou realidade?
Gabriel Vieira Dacoregio
 

Até onde chega nossa liberdade? Como sabemos, o direito de liberdade não é absoluto, pois se fosse, as pessoas fariam o que bem entendessem, ou seja, a vida humana em sociedade se tornaria um caos.

Em se tratando dos meios jurídicos, de acordo com a Constituição Federativa do Brasil, no art. 5º inc. II, pode-se definir que a liberdade é tudo aquilo que não se encontra proibido em forma de lei, esse se chama o princípio da liberdade, o qual foi criado historicamente falando, desde os primórdios da humanidade, contudo não há uma data exata que determina seu surgimento, já que foi criada antes mesmo da criação do estado e do papel o qual servia para registrar os acontecimentos da época.

Nos dias contemporâneos, há liberdade para cultos religiosos, informação jornalística, científica, artística e até mesmo do pensamento. Contudo essa ideia de liberdade, por mais que já tinha sido criada, foi sendo aprimorada através do tempo e das experiências pelas quais a raça humana vivia.

Em adição a ideia anteriormente apresentada, é possível citar a obra o Leviatã de Thomas Hobbes, o qual exterioriza que o homem vivia no estado de natureza humana e estes eram os lobos dos próprios homens, ou seja, havia total liberdade para fazerem o que bem entendessem, pois viviam numa época que o estado não havia sido criado ainda, nada obstante os seres humanos não suportaram mais a situação de guerras contínuas uns contra os outros e por isso resolveram dar origem a sociedade e ao estado, impondo assim limites para a liberdade, ela que corria desenfreada entre os homens.

Com o passar do tempo, a construção das pessoas como sociedade foi evoluindo e sendo aprimorada, criando novas ideias e conceitos, os quais conhecemos nos dias atuais.

A liberdade que atualmente conhecemos e podemos chamar de “controlada” foi um grande avanço para a humanidade, em razão de todos podermos viver juntos, sem preocupar-se tanto com, por exemplo, a lesão do direito á vida ou a privação do direito de ir e vir, pois se houver alguma privação de direitos como estes citados, sem justificativa plausível, quem os feriu, sofrerá as consequências impostas pelas nossas leis.

Sendo assim, a liberdade pode ser entendida como o direito de fazer qualquer coisa que o indivíduo desejar, desde que seja algo ético e correto perante as leis, que com muito tempo de discussão e aprimoramentos, nos subjugam perante a vida em sociedade. Por isso, a definição de liberdade, em questão de convívio em meios sociais, não é algo utópico e sim algo com controles e exigências que atendam a realidade de todos.


Nota do Editor: Gabriel Vieira Dacoregio é graduando em Direito, estagiário do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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