O Simples Nacional completa, em 2018, 11 anos. O sistema que atende mais de 5,6 milhões de micro e pequenos empreendedores em todo país terá novas condições a partir do próximo ano, entre elas, a elevação do limite de faturamento anual, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o teto da receita bruta anual sai dos R$ 60 mil para os R$ 81 mil. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, a Lei Complementar 123, de 2006, já passou por diversas mudanças, a fim de deixá-la cada vez mais atual e inclusiva. “O Estatuto da Micro e Pequena Empresa é uma lei viva que passou por uma série de alterações, buscando a atualização e contemplando algumas demandas dos empresários. Em 2016 foi aprovada a última mudança, trazendo algumas novidades ao Simples Nacional”, afirmou. A partir de 1º de janeiro, além da elevação da receita bruta anual, o ICMS (imposto estadual sobre a circulação de bens e serviços) e o ISS (imposto municipal sobre serviços) passam a ser cobrados fora do Simples Nacional. “Hoje, o sistema unifica oito impostos, dando uma única guia de recolhimento para o empreendedor. Na nova faixa de R$ 4,8 milhões esses dois tributos serão cobrados a parte”, explicou. Além dessa mudança, será adotada a tributação progressiva, que se assemelha ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “Hoje os aumentos de carga tributária são bruscos. Com essa nova tributação, o imposto vai aumentando gradativamente conforme o faturamento da empresa aumenta”, ressaltou o analista do Rizza. Inclusão Outro ponto de destaque nas novidades é a inclusão do segmento de bebidas artesanais – micro cervejarias, micro e pequenas destilarias e pequenas vinícolas – no Simples Nacional, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Antes elas estavam impedidas de fazer a opção por esse regime, a parir do ano que vem esse segmento poderá fazer parte do Simples”, pontuou. Vantagens Para Gabriel Rizza, a principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária. “Inclusive é a apontada pelos próprios empresários brasileiros, bem como saber que a empresa está em dia com as obrigações e saber o quanto ela paga de impostos”. Hoje, o cálculo é feito acima da receita bruta do empreendimento, aplicando-se uma alíquota que vai de 4% até 22,45%, dependendo do setor que ele pertence – comércio, indústria ou serviços. Formalização Para ser MEI, o empreendedor precisa exercer algumas atividades previstas na legislação, como a de açougueiro, artesão, confeiteiro e guia de turismo. Também não pode ter mais que um funcionário, nem participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Para se formalizar, basta se inscrever no portaldoempreendedor.gov.br e seguir os demais passos de acordo com a localização do empreendedor. No caso do Simples, o número de atividades previstas na legislação é mais amplo. “A grande maioria das atividades de comércio, indústria e serviços está autorizada a optar pelo Simples desde que elas tenham uma receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, em 2017, e R$ 4,8 milhões em 2018”, descreveu o analista. Para fazer a adesão ao sistema, a empresa já constituída e que não possui nenhuma pendência tributária,pode optar pela mudança em janeiro, por meio do portal do Simples Nacional. Às empresas recém-constituídas, a adesão ao Simples Nacional deve ser feita em até 30 dias a partir do deferimento da última inscrição (municipal, estadual e federal). Números De acordo com o Sebrae, atualmente 12,4 milhões de pequenos negócios são optantes do Simples, desses 7,4 milhões são MEI e 5,6 milhões de micro e pequenas empresas. O Simples é um sistema que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O critério para adesão é o teto de faturamento. As mudanças no Simples Nacional fazem parte do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo, sancionado em 2016, pelo presidente Michel Temer. Dupla visita Além dessas mudanças, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 329/2016, que estabelece a fiscalização orientadora ou, como é conhecida, a dupla visita. A iniciativa impede a aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos quando constatadas irregularidades. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não cumprirem as normas de recolhimento e pagamento dos tributos, passarão a ser orientados antes da atuação. Segundo o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa incentivar os pequenos empreendedores brasileiros. “Nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco. O papel da fiscalização é oferecer, primeiro, uma orientação – o que não existe hoje. A multa para um empresário que está sofrendo com um problema tributário pode fazer com que ele desista do sonho de empreendedor”, finaliza.
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