26/04/2024  23h41
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Geral
16/12/2017 - 08h18
Síndrome de Burnout
 
 
De acordo com pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma), cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o problema

Além das tradicionais doenças que afetam a mente do trabalhador, como a depressão, o pânico e a ansiedade generalizada, uma outra patologia vem atingindo de forma brutal os trabalhadores. É a Síndrome de Burnout, mais conhecida como Síndrome de Exaustão. Segundo uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma), cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o problema.

De acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada Trabalhista e especialista em Direito do Trabalho é importante registrar que um dos sintomas mais marcantes da Síndrome de Exaustão Profissional é a despersonalização, seguida da fase de sentimento de incompetência e inadequação para o trabalho - fase na qual o trabalhador passa a duvidar de sua capacidade de realizar as mais simples tarefas, não conseguindo mais se adequar a organização, costumando ainda adotar uma postura cínica e insensível perante colegas de trabalho e ao próprio patrão.

A Síndrome de Burnout está prevista na Lei 8213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho, caso em que o trabalhador poderá até mesmo fazer jus a uma indenização no curso de ação judicial.

A pressão emocional e física decorrente do trabalho é também um dos fatores que mais contribuem para o surgimento da doença. A exaustão profissional ocorre física e psiquicamente e é bastante limitadora, trazendo impedimentos, pelo menos na fase mais aguda, para se realizar tarefas normais e se ter uma vida de qualidade. “Portadores dessa síndrome, que chegam no escritório, relatam ter perda de memória, sintoma decorrente das pressões excessivas no ambiente de trabalho”, finaliza Maria Inês.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "GERAL"Índice das publicações sobre "GERAL"
31/12/2022 - 07h26 Aviso da revista eletrônica O Guaruçá
26/12/2022 - 07h43 Pais são obrigados a vacinar crianças?
25/12/2022 - 06h43 Então é Natal! E o que você fez?
16/12/2022 - 05h31 Poupatempo Digital oferece serviços da Jucesp
02/12/2022 - 06h43 Museu do Ipiranga prorroga gratuidade de ingressos
28/11/2022 - 06h19 Seguro é planejamento
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.