A partir de 1º de dezembro de 2017 até o dia 31 de março de 2018, entra em vigor, por meio do Decreto 795/2017, o Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC) de Caraguatatuba. O decreto assinado pelo prefeito Aguilar Junior visa estabelecer medidas tendo em vista o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população. O PPDC é operado segundo critérios técnicos previstos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-Casa Militar do Estado de São Paulo (CEDEC), com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica, vistorias em encostas. A coordenação geral das operações do plano serão de responsabilidade da Secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil. Algumas das ações previstas pelo decreto é a remoção de pessoas residentes ou instaladas em áreas de risco e o abrigo de pessoas que se encontrem ameaçadas, além da atenção especial às áreas onde ocorrem alagamentos e inundações. O decreto também estabelece a atuação conjunta dos órgãos da administração municipal, especificando as ações que cabem a cada uma das secretarias, em caso de ocorrências. Histórico O PPDC foi elaborado por técnicos do Instituto Geológico (IG) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), instituições do Governo do Estado, com objetivo de reduzir as perdas de vidas decorrentes de escorregamentos. O plano vem sendo operado no Estado de São Paulo desde 1988, nos municípios do Litoral Norte e Baixada Santista. Estados de Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo são as classificações que estabelecem as ações a serem executadas em cada uma das situações, dependendo da quantidade de chuva registrada pelos pluviômetros.
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