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Opinião
04/11/2017 - 08h33
O que é trabalho escravo?
Ciro Antonio Rosolem
 

Cada um de nós tem muito claro o que, de fato, é trabalho escravo, e o que pode ser comparado, ou ser análogo a trabalho escravo. Certamente não é o que está na legislação brasileira, principalmente relativa ao que ocorre nas áreas rurais. Além da CLT, o trabalho rural é regulamentado pela NR 31 que traz preciosidades como a definição do número de chuveiros para os trabalhadores e a distância entre dois colchões do beliche. Se um chuveiro queimar, e o local for visitado por um fiscal do trabalho, pronto, o produtor é enquadrado como responsável por condições análogas à escravidão. Se a distância entre colchões for 1.0 cm abaixo de 1,0 m, dá-lhe multa. Além das multas, o empregador é automaticamente adicionado à lista de escravagistas, o que pode colocar sua propriedade à disposição para desapropriação, o inabilita ao crédito agrícola, entre outros aborrecimentos menos graves.

Quem tem sido responsável pelo julgamento das nuances e dos detalhes? Os todo-poderosos fiscais do trabalho, promotores e outros arautos da liberdade. É interessante que, nestes casos, o ruralista é sempre o bandido, como se não houvesse distorções na aplicação da legislação, como se os fiscais e que tais não tivessem ideologia interferindo em seu julgamento. E a defesa do produtor? Bom, esta é outra estória. O “escravagista” é assim considerado até que prove o contrário. Ou seja, é condenado antes do julgamento. Bem ao contrário do que temos assistido por aí! 
As consequências desta legislação se fazem sentir na zona rural há algum tempo. O medo dela tem levado ao desemprego. Fazendas mudam seu sistema operacional e de gestão para contratar cada vez menos gente. É perigoso contratar gente! Já temos a generalização da aplicação de fertilizantes na superfície do solo, pois rende mais, ocupa menos tratores, e menos tratoristas. Tem problema fazer isso? Muitos. Começando pela menor eficiência dos fertilizantes, em boa parte importados, o que faz que se gaste mais que o necessário. Deve-se ainda considerar o risco ambiental, pois os fertilizantes colocados na superfície do solo são facilmente lavados para os cursos d’água, que são então poluídos. Assim, a legislação tem levado insegurança jurídica ao campo, implica em maior custo de produção, menor competitividade, em mais importação, em risco ambiental e, principalmente, em restrição ao emprego.

Muito bem, quando o governo resolve editar um decreto regulamentando a aplicação da lei, e não a abrandando, como querem muitos, até o Supremo Tribunal Federal se envolve procurando manter os status quo, mantendo o desemprego, evitando melhoria da competitividade do campo, mantendo o risco ambiental, prejudicando a balança de pagamentos.

Esperemos que nossos juízes entendam o mal que fazem ao país ao interpretarem de modo enviesado o decreto presidencial, e que a liminar monocrática seja derrubada o mais rápido possível. Esperemos que nosso presidente não volte atrás. Certamente, isto sim, seria um enorme retrocesso.


Nota do Editor: Ciro Antonio Rosolem - Graduado em Agronomia em 1973, mestre (1978) e doutor (1979) em Agronomia-Solos e Nutrição de Plantas pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da USP. Cientista Visitante da Universidade da California, Davis, em 1984/85. Foi Diretor do Instituto de Pesquisas Meteorológicas da UNESP e coordenador do Curso de Pós-Graduação em Agricultura da FCA/UNESP. Professor titular da Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP. Foi vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo e é membro do International Plant Nutrition Council. Foi coordenador da área de agrárias da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Agricultura, com ênfase em fertilidade do solo, adubação, fisiologia aplicada, crescimento radicular, sistemas de produção agrícola, rotação de culturas e ciclagem de nutrientes, atuando principalmente nas culturas do algodão, soja, plantas de cobertura e integração lavoura-pecuária.

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