17/04/2024  22h57
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Economia e Negócios
18/10/2017 - 07h11
Novo aumento de tributos para manter tudo igual
Roberto Folgueral
 

Há cerca de sete meses, em 15 de março de 2017, o STF excluiu da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, o valor devido ao ICMS, em razão deste não fazer parte do faturamento. Havia mais de 8 mil processos paralisados em todo o Judiciário aguardando a manifestação do STF - uma decisão que durou cerca de 10 anos.

O Governo estima que, com essa decisão, a arrecadação do presente e futuro sofra uma redução de R$ 250 bilhões. Além disso, o Governo tem outra preocupação: os efeitos dessa decisão nas operações do passado. A decisão do STF abre espaço para que os contribuintes se sintam lesados e acionem a União para recuperar as contribuições, de PIS e da COFINS, já que eram pagas no maior valor dos últimos cinco anos e sob a metodologia antiga, decidida como ilegal pela Suprema Corte.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, PGFN, a União poderá ser obrigada a pagar até R$ 100 bilhões em processos referentes aos últimos cinco anos.

Mediante esse quadro, o Ministério da Fazenda está preparando uma Medida Provisória – MP, visando aumentar as alíquotas das contribuições do PIS e da COFINS, no sentido de compensar as perdas na arrecadação e nas eventuais ações de repetição de indébitos, com a exclusão do ICMS da base de cálculo.

As alíquotas das contribuições de PIS e COFINS, atualmente, são de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, o que perfaze 9,25% e são aplicados ao faturamento das empresas. Essa Medida Provisória, em estudo pelo Ministério da Fazenda, propõe um aumento de cerca de 8%, elevando a taxa atual de 9,25% para algo próximo de 10%, considerando a soma das duas alíquotas.

Diante disso, resta que os contribuintes ingressem com ações específicas para garantia dos seus direitos, já que o governo está recorrendo ao STF para que os efeitos da decisão sejam a partir de 1º de janeiro de 2018, e não retroativamente.

Resta, ainda como medida administrativa, que o contribuinte altere o seu planejamento para o ano de 2018 e para os seguintes, impedindo que tenha mais surpresas negativas no seu fluxo de caixa.


Nota do Editor: Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, entidade que representa 150 mil lojistas e possui mais de 90 CDLs no estado.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ECONOMIA E NEGÓCIOS"Índice das publicações sobre "ECONOMIA E NEGÓCIOS"
30/12/2022 - 05h36 Para crescer é preciso investir
27/12/2022 - 07h35 Crise e escuridão
20/12/2022 - 06h18 A inovação que o Brasil precisa
11/12/2022 - 05h50 Como funciona o treinamento de franqueados?
06/12/2022 - 05h49 Aplicações financeiras
05/12/2022 - 05h54 Cresce procura por veículos elétricos no Brasil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.