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Câmara aprova em 1º turno emenda que altera número de vereadores.
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, em primeiro turno, por 347 votos favoráveis, 17 contrários e 10 abstenções, a proposta de emenda constitucional que reduz em 5.071 o número de cadeiras de vereadores nos 5.554 municípios brasileiros. A aprovação da proposta se deu por um amplo acordo dos partidos. A votação em segundo turno deverá ocorrer na próxima semana, para que a emenda seja encaminhada à apreciação do Senado. Para valer para as eleições deste ano, a emenda tem que ser aprovada também pelos senadores, em dois turnos, e promulgada até 30 de junho próximo. A proposta aprovada pelos deputados reduz o número mínimo de vereadores de nove para sete, em cidades com menos de sete mil habitantes. Reduz também os repasses constitucionais de recursos para as câmaras de vereadores. A maior parte do corte de vereadores se dará com a redução do limite de nove para sete vereadores, nos 2.029 municípios brasileiros com até sete mil habitantes. Esses municípios têm atualmente 18 659 vereadores, que devem ser reduzidos para 14.203. Segundo o relator da emenda, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), a proposta levará uma redução de repasse de recursos para as câmaras municipais, de acordo com as faixas estabelecidas. De acordo com o relator, nas cidades com até 100 mil habitantes haverá uma redução de 8 por cento para 7,5 por cento da arrecadação municipal. Ele informou que nas cidades com populações maiores também haverá corte no repasse de recursos, com exceção das cidades com população na faixa de 500 mil a um milhão e meio de habitantes, onde se mantém o repasse de cinco por cento. Se a PEC for aprovada e promulgada até 30 de junho, as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, de corte de 8,5 mil vereadores, não terá mais efeito. Ficando valendo a emenda constitucional com a redução de pouco mais de cinco mil vereadores. A emenda aprovada cria 21 faixas populacionais para substituir as três faixas que existem hoje na Constituição federal e impõe um número máximo de vereadores para cada faixa. A emenda estabelece que, para a composição das câmaras municipais, serão observados os seguintes limites:
- 7 vereadores, nos municípios até 7 mil habitantes; - 9 vereadores, nos municípios de mais de 7 mil até 15 mil habitantes; - 11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil até 25 mil habitantes; - 13 vereadores, nos municípios de mais de 25 mil até 50 mil habitantes; - 15 vereadores, nos municípios de mais de 50 mil até 75 mil habitantes; - 17 vereadores, nos municípios de mais de 75 mil até 100 mil habitantes; - 19 vereadores, nos municípios de mais de 100 mil até 250 mil habitantes; - 21 vereadores, nos municípios de mais de 250 mil até 500 mil habitantes; - 23 vereadores, nos municípios de mais de 500 mil até 600 mil habitantes; - 25 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil até 700 mil habitantes; - 27 vereadores, nos municípios de mais de 700 mil até 800 mil habitantes; - 29 vereadores, nos municípios de mais de 800 mil até 900 mil habitantes; - 31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil até 1 milhão de habitantes; - 33 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão até 1 milhão e 200 mil habitantes; -35 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão e 200 mil até 1 milhão e 400 mil habitantes; - 37 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão e 400 mil até 2 milhões mil habitantes; - 39 vereadores, nos municípios de mais de 2 milhões até 3 milhões de habitantes; - 41 vereadores, nos municípios de mais de 3 milhões até 4 milhões e 500 mil habitantes; - 43 vereadores, nos municípios de mais de 4 milhões e 500 mil até 6 milhões de habitantes; - 47 vereadores, nos municípios de mais de 6 milhões até 8 milhões de habitantes; - 51 vereadores, nos municípios de mais de 8 milhões até 10 milhões de habitantes; - 55 vereadores, nos municípios de população acima de 10 milhões de habitantes. A emenda ainda prevê que a população de cada município será definida a partir da estimativa mais atualizada do órgão oficial de estatística e que o Tribunal Superior Eleitoral adotará as medidas necessárias à aplicação das mudanças já nas eleições de 2004. Percentuais para despesas A emenda substitutiva também estabelece os percentuais máximos de despesa dos legislativos municipais, incluídos os subsídios dos vereadores. O total das despesas será o seguinte:
- 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes; - 6,5% para municípios com população acima de 100 mil e até 250 mil habitantes; - 5,5% para municípios com população acima de 250 mil e até 500 mil habitantes; - 5% para municípios com população acima de 500 mil até 1,5 milhão de habitantes; - 4,5% para municípios com população acima de 1,5 milhão até 3 milhões de habitantes; - 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.
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