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Brasil
29/08/2017 - 06h06
Saneamento com segurança jurídica
Luiz Roberto Gravina Pladevall
 

Os dados sobre saneamento no Brasil revelam que os investimentos aplicados em empreendimento do setor estão aquém das reais necessidades para a universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Mesmo com a entrada em vigor da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), que estabeleceu o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) os projetos e obras não decolam e a previsão inicial de investimentos acima de R$ 500 bilhões em 20 anos não deve se concretizar, adiando a universalização dos serviços de 2033 para apenas depois de 2050, com impactos diretos principalmente na saúde da população.

Os percalços do setor passam por prefeituras despreparadas para elaborar licitações adequadas para contratação de projetos e serviços. Mais de 80% das cidades brasileiras sequer contam com um profissional de engenharia capaz de contribuir com orientações para elaboração desses procedimentos. Em muitos casos, há disponibilidade de recursos financeiros, mas os entes federativos não conseguem cumprir com as exigências.

Outro desafio essencial a ser superado pelo setor está diretamente ligado à regulamentação da prestação do serviço. A titularidade do saneamento é municipal conforme definido no Artigo 30 da Constituição Federal. Porém, nas regiões metropolitanas, acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 reafirmou que o poder concedente de serviços do setor nessas localidades deve ser compartilhado entre Estado e município.

A criação de agências reguladoras é outro desafio às prefeituras. Precisamos encontrar uma solução para os mais de 1.100 operadores municipais ou privados de saneamento. Isso implicaria criar estruturas com grandes impactos nas finanças públicas. A titularidade municipal induz a criação de agências reguladoras nas cidades, multiplicando país afora o número de agentes para atender essa demanda. Além das dificuldades dessas localidades para o cumprimento dessas regras com a agilidade necessária, essa formatação invariavelmente vai inviabilizar os sistemas de saneamento, causando impactos diretos nas tarifas cobradas pelas companhias de saneamento, além do aumento de custos desses serviços públicos.

As agências reguladoras de saneamento podem manter o mesmo papel, inclusive com resultados muito mais eficazes, se forem estruturadas de forma a atender não apenas um município. Para algumas localidades, a solução pode se dar por meio de bacias hidrográficas ou regiões. Em outras, a abrangência estadual pode ser a melhor resposta para esse problema.

Acreditamos que as agências têm papel essencial para a operação de sistemas eficientes e devidamente regulados. Caso contrário, podemos enfrentar dificuldades para atrair importantes investimentos para os empreendimentos em saneamento. A segurança jurídica é indispensável para fortalecer definitivamente o setor e preencher as lacunas para a universalização do tratamento de esgoto e abastecimento de água.

O país tem uma dívida imensa com a população desabastecida desses serviços essenciais para a sobrevivência humana. O investimento em saneamento tem retorno direto na melhoria da saúde pública. Temos que avançar na oferta desses serviços ou vamos continuar relegando para as futuras gerações um imenso déficit capaz de comprometer seriamente o desenvolvimento do país nos próximos anos.


Nota do Editor: Luiz Roberto Gravina Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

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