Diversas normas são aplicáveis ao setor leiteiro. De modo geral, todas exigem que as propriedades estejam em aderência aos requisitos legais. Às vezes, este é o maior empecilho para se alcançar a chancela de uma certificação. As legislações trabalhistas e ambientais são as de maiores dificuldades em atendimento. No que tange ao arcabouço legal, em relação aos trabalhadores, a reforma que está se avizinhando poderá ser benéfica a muitas propriedades. Há mais de uma década, fui fazer levantamentos, em propriedades de corte, para a norma Eurepgap (hoje Globalgap). Para este trabalho, precisava identificar o cumprimento dos requisitos legais, também em relação aos trabalhadores. Um dos pontos críticos era o cumprimento do intervalo de almoço, que deveria ser de no máximo 2 horas. Praticamente nenhuma das propriedades avaliadas cumpria esta exigência. Claro, imagine, era Cáceres, no MT, qual trabalhador queria sair para almoçar às 12 e retornar às 14h? Especialmente no verão? Eles terminavam às 10h30min (no máximo) e voltavam ao campo perto das 16h. Neste período eles almoçavam, descansavam, tomavam um lanche e depois retornavam, somente quando o sol deixava de maltratar tanto. Caso algum produtor resolvesse exigir o cumprimento da legislação, acredito que poucos funcionários iriam continuar trabalhando. Com a reforma trabalhista este intervalo poderá ser alterado. Mas o produtor deverá se resguardar. Somente poderá ser feito por meio de convenção coletiva, que deve ser homologada no sindicato de tais trabalhadores. O mesmo princípio poderá ser realizado para os produtores de leite. Há esta lacuna também para algumas propriedades, que buscam alguns funcionários somente para a ordenha. Mas, pelo espaçamento entre estas, ultrapassaria o tempo legal para intervalo de almoço. Os tais acordos diretos – chamados de coletivos – terão força de lei, sobrepondo-se, por exemplo, daquilo que a CLT pode ou não exigir. Há 16 temas que se enquadram, como por exemplo: banco de horas, plano de cargos e salários, remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias em até três vezes. No entanto, outros itens como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais continuam inegociáveis. Assim, os produtores podem se antecipar, já buscando mais informações sobre os temas, ou mesmo, já harmonizando com os funcionários os requisitos que podem ser negociados. Claro, sempre fazendo dentro dos preceitos da lei, homologando corretamente, até para não ocorrer nenhuma surpresa desagradável posteriormente. Nota do Editor: Roberta Züge; membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS); Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná (SINDIVET); Médica Veterinária Doutora pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ/USP); Sócia da Ceres Qualidade.
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