A APA Marinha Litoral Norte e a Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguá informam que a pesca da sardinha nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, está proibida até o dia 15 de fevereiro de 2016. O período de defeso garante a proteção das épocas mais vulneráveis do ciclo de vida dessa espécie, a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade de pesca, a redução dos conflitos e a preservação da espécie. Aos infratores, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. A multa prevista é de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria.
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