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Esportes e Lazer
28/09/2015 - 18h02
Você sabe o que é uma violação antidoping?
Fernanda Bazanelli Bini
 

Muitos acompanham os casos, mas desconhecem o fato de que o uso de substâncias proibidas tomadas com base na lista de substâncias proibidas da Agência Mundial Antidoping (AMA/WADA) não é o único modo de sofrer um processo no mundo desportivo por conta do tema. Isso porque a definição de doping é muito mais abrangente do que apenas considerar o uso de substâncias proibidas. 

Segundo o artigo 1º do Código Mundial Antidoping, em vigor desde o início do ano de 2015, o doping é definido como a verificação de uma ou mais violações das normas antidoping constantes dos artigos 2.1 a 2.10 do referido Código, ou seja, o Código Mundial define 10 infrações possíveis que podem eventualmente ensejar um processo desportivo relacionado a essa questão.

E tais violações não se aplicam apenas e tão somente em desfavor dos atletas, mas também contra todo o seu staff, quais sejam, técnicos, preparadores físicos, médicos, nutricionistas, dentre outros, que eventualmente violem tais normativas, o que começa a chamar a responsabilidade de todos diante da indústria das drogas nos esportes de alto rendimento.

As violações constantes do referido Código são as seguintes:

1. A presença de uma Substância Proibida ou seus Metabólitos ou Marcadores na Amostra de um Atleta;

2. Uso ou tentativa de uso de uma substância proibida ou de um método proibido por um atleta;

3. Fuga, recusa ou evitar se apresentar a uma Coleta de Amostra;

4. Falhas de Localização;

5. Fraude ou Tentativa de Fraude em qualquer parte do Controle de Dopagem;

6. Posse de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido;

7. Tráfico ou Tentativa de Tráfico de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido;

8. Administração ou Tentativa de Administração a qualquer Atleta Em-Competição de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido, ou Administração ou Tentativa de Administração a qualquer Atleta Fora-de-competição de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido que não seja permitido Fora-de-Competição;

9. Cumplicidade;

10. Associação proibida.

Percebe-se, pois, que há muito mais a se verificar em casos de doping do que geralmente se tem conhecimento, motivo pelo qual a informação é essencial.

Conforme a lista de violações às normas antidoping acima mencionadas, verifica-se que não apenas o uso, mas também a tentativa de uso, a recusa em se submeter a um exame, a tentativa de fraudar alguma parte do exame, a posse, o tráfico de substâncias, a cumplicidade e mesmo uma parceria com profissionais que possam ter sido condenados por conta das questões voltadas ao doping, podem ensejar um processo desportivo, podendo este ter consequências desanimadoras aos denunciados, como um afastamento mínimo de 02 anos e máximo a perder de vista, ou seja, vitalício, dependendo da infração.

E, ressalte-se, uma vez suspenso por uma violação das normas antidoping, o infrator não estará suspenso e afastado apenas e tão somente para exercer seu ofício na sua modalidade de origem, mas em todas e quaisquer outras também submetidas ao mesmo Código, o que deverá fazer com que atletas e staff pensem bem antes de tentarem burlar todo o sistema, especialmente com as regras mais claras sobre a assistência substancial (“delação premiada”) constantes do novo Código.

Pois bem, ciente de tais normativas, vale a pena não apenas atletas, mas também profissionais, ficarem atentos e se resguardarem de possíveis problemas, já que, em sendo descobertas eventuais irregularidades e violações, o sistema preconizado mundialmente e aceito pelo Brasil poderá atuar de forma incisiva e até mesmo cruel, podendo afastar, para sempre, o denunciado de sua profissão e mesmo de um esporte que pode ser sua grande paixão!


Nota do Editor: Fernanda Bazanelli Bini é advogada do escritório BINI Advogados, Especialista em Direito Desportivo, ex-atleta, professora de Direito Desportivo e integrante de diversos tribunais desportivos no País.

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