Por inúmeras vezes nos deparamos com reformas em edificações sendo realizadas de forma indevida, sem o acompanhamento técnico de profissional habilitado e qualificado e, em algumas situações, contemplando intervenções construtivas que poderão comprometer a estabilidade da edificação objeto da reforma, colocando em risco a integridade física de moradores, usuários e transeuntes da via pública. Estudos publicados pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), mostraram que a contratação de mão de obra qualificada não é uma das grandes preocupações do brasileiro na hora de decidir reformar a casa: 79% dos entrevistados preferem contratar profissionais conhecidos e com boa referência no círculo social, sem se ater a devida formação técnica. Diante do costumeiro cenário de irregularidades nas obras de reforma, e até mesmo, em virtude de grandes sinistros ocorridos em função de falhas nos procedimentos de reforma, dentre os quais a ruína do Edifício Liberdade no Rio de Janeiro em 2012, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conta com a norma NBR-16.280 (Reforma em edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos). Ela chama a atenção para os procedimentos técnicos e os requisitos necessários para a realização das obras de reforma, com o objetivo de reduzir os riscos no canteiro de obras. De acordo com a norma, as obras de reforma deverão atender a um plano de diretrizes, que deve contemplar diversas ações, que se iniciam com a preservação dos sistemas de segurança e vão até a garantia de que a continuidade dos diferentes tipos de manutenção da edificação não serão prejudicados após a obra, incluindo aí o apontamento dos impactos sobre a edificação. O plano de diretrizes deve ser apresentado através de um laudo, denominado “Laudo de Reforma”, elaborado por profissional habilitado e qualificado, ou seja, engenheiro ou arquiteto e encaminhado ao responsável legal pela edificação (síndico ou representante do condomínio), para que seja analisado antes do início das obras. No laudo de reforma deve constar relação de operários, o horário de trabalho, os materiais e as ferramentas que serão utilizadas. O local de armazenamento dos resíduos também deve ser registrado. Nos casos de reformas mais complexas, que demandam alterações estruturais, assim como a inclusão ou eliminação de paredes, por exemplo, deverão ser apresentados projetos específicos. Se for identificada a necessidade de alguma intervenção não prevista, a atitude correta é paralisar os trabalhos e retomá-los somente após a elaboração de um novo plano. Ao fim da obra, deve-se apresentar ao síndico ou representante do condomínio o Termo de Encerramento da Reforma – TER, fazendo-se constar que as obras foram realizadas conforme a autorização inicial, com ilustrações por meio de fotografias do estado anterior e posterior à realização das obras. O laudo de reforma deve ser visto como um instrumento técnico, imparcial e de extrema importância para assegurar a garantia e a segurança da edificação, bem como o bem estar dos seus moradores e usuários das edificações. Funciona como uma ferramenta de identificação dos possíveis riscos e interferências que as obras de reforma poderão ocasionar não só na unidade objeto da reforma, mas também, em toda a edificação, impedindo a execução de obras irresponsáveis, irregulares e muitas vezes inconcebíveis aos olhos da boa prática da construção civil. Nota do Editor: Daniel Rezende e Valéria Vasconcelos são diretores do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia (IBAPE-MG).
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