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SEÇÃO
Arquitetura e Engenharia
18/06/2015 - 12h15
A viabilidade de telhados e fachadas verdes
Flavio Amary
 

Tramitam na Câmara Municipal de São Paulo pelo menos seis projetos de lei referentes à adoção de telhados e fachadas verdes em edificações prontas ou a construir. E há outros dessa natureza em várias cidades do Estado.

Quando viáveis técnica e economicamente, essas instalações propiciam redução do consumo de energia, melhoria do microclima e do conforto térmico, retenção da água da chuva e embelezamento da cidade.

O Secovi-SP é favorável a medidas que proporcionem maior qualidade de vida. Porém, defende que, mediante efetivas condições técnicas, a adoção de telhados ou fachadas verdes não seja obrigatória e, ainda, que seja estimulada por consistentes incentivos fiscais.

Em 2014, quando surgiu projeto obrigando telhados brancos, apoiamos parecer do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) que demonstrou os aspectos negativos da medida, em especial para a saúde da população. E em outro parecer – sobre Projeto de Lei nº 1.703/2011 (telhados verdes) –, definiu: “Dependendo do projeto e da localização geográfica, o uso de tetos verdes – cuja eficiência térmica depende da massa e da quantidade de água que evapora em um dia – pode não oferecer melhorias significativas”.

A análise do CBCS – com a qual concordamos e que, a nosso ver, também se aplica às fachadas verdes –, destaca pontos importantes: a cadeia de fornecedores de tetos verdes no País é ainda incipiente e o reduzido número de profissionais especializados inflacionaria os custos do serviço; se mal instalados, há infiltração, ocasionando problemas cardiorrespiratórios pela proliferação de fungos e muitos outros males; são necessários projetos e construções especiais que oneram o custo da obra.

E mais: a impermeabilização da laje de cobertura tem vida útil inferior em relação aos telhados convencionais e exige manutenção especializada; as elevadas despesas com instalação, manutenção e desmontagem poderão não ser suportados pelos cidadãos; na maioria dos edifícios residenciais a área de teto é pequena, o que reduz os índices de benefícios para a cidade; não existem normas técnicas referentes à segurança dos profissionais responsáveis pela manutenção e aos direitos do consumidor.

Em que pese a boa intenção de nossos legisladores, nem tudo o que o papel aceita a realidade admite. Assim, não obrigatoriedade e incentivos fiscais são fundamentais. E alertamos: edifícios prontos só devem instalar telhados ou fachadas verdes após cuidadosa análise técnica para impedir riscos estruturais e garantir a impermeabilização.


Nota do Editor: Flavio Amary é vice-presidente do Interior do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação.

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