Há 19 anos, isenção correspondia a oito salários mínimos e hoje não chega a três
O governo manteve o reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme estabelecido na Lei 14.469. No entanto, tal índice está muito abaixo do ideal, afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). “A defasagem no reajuste vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”. Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR. Segundo levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a tabela não estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94. Há 19 anos, a isenção atingia quem recebia até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para 2,47 salários. “A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2014, por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas, itens que garantem maior dedução na declaração”, completa Machado Júnior. Declaração começa em março Número de declarações do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo previsão da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá acertar as contas com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no mínimo R$ 300 mil em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de março e vai até 30 de abril. A entrega poderá ser por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível no site da Receita. Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega online, sem a necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes poderão ainda utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e smartphones, porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para quem entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês – o valor mínimo é de R$ 165,74.
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