26/11/2024  23h35
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Brasil
08/01/2015 - 06h42
Mudanças no seguro desemprego afetarão a Geração Y
Bruno Gallucci
 

As alterações para a concessão do seguro desemprego instituídas pela Medida Provisória nº 665 de 30 de dezembro de 2014, irá afetar, sobretudo aos trabalhadores mais jovens que começam ingressar no mercado de trabalho formal.

Não houve corte do benefício social, o que aconteceu, foram mudanças de algumas regras, tornando mais rígido o acesso ao seguro desemprego, que permanece garantido aos trabalhadores que cumprirem com os requisitos legais, tornando o benefício social menos benevolente.

As mudanças na concessão do benefício tendem a reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro.

De acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), sete em cada dez trabalhadores com idade até 24 anos saem do emprego antes de completar um ano de prestação de serviços para o mesmo empregador, o que dificulta a especialização e um salário melhor. Um trabalhador que permanece no quadro de funcionários de uma empresa por um período superior a dois anos consegue assimilar a estrutura organizacional do empreendimento, atuando assim em consonância com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser reconhecido como a pessoa capacitada para coordenar determinado departamento, acarretando ganho curricular e consequentemente, financeiro.

A atual regra de concessão do seguro desemprego dispõe que o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício. Com a nova regra (que entra em vigor em 01 de março de 2015) o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.

Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado por 18 meses em dois anos. Na segunda solicitação do benefício, o prazo estabelecido de tempo de trabalho será de um ano, para 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por 180 dias ininterruptos nos 16 meses anteriores.

Ainda, para a concessão da segunda solicitação do benefício dentro do período de dez anos, o sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, irá avaliar o trabalhador como candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o que ocorria apenas no terceiro pedido no período de dez anos.


Nota do Editor: Bruno Gallucci é especialista em Direito Trabalhista, do escritório Guimarães e Gallucci Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "BRASIL"Índice das publicações sobre "BRASIL"
29/12/2022 - 06h32 Mega da Virada: prêmio será de R$ 500 milhões
28/12/2022 - 06h40 PF anuncia normalização na emissão de passaportes
23/12/2022 - 06h00 Pix bate recorde de transações em um dia
21/12/2022 - 06h10 Expediente bancário neste final de ano
18/12/2022 - 05h43 Escola Politécnica da UFRJ comemora 230 anos
14/12/2022 - 05h14 Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.