| Antonio Cruz / ABr | | | | Cunha cumpriu parte da pena no regime semiaberto e queria passar para o aberto. |
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) negar pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em regime aberto. Embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos. A quantia corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar. O plenário acompanhou voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão. Segundo Barroso, no caso de crimes contra a administração, como o peculato, a reparação dos desvios é imprescindível para a progressão de regime. De acordo com o ministro, o pagamento é um fator de prevenção capaz de inibir a apropriação de recursos públicos. Em petição enviada ao Supremo, os advogados de Cunha afirmam que a cobrança não pode ser veiculada à execução da pena, impedindo a progressão de regime. Segundo eles, os valores devem ser cobrados em ação civil de reparação. Além disso, o ex-deputado afirmou que não tem recursos para fazer o ressarcimento.
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