As torrenciais chuvas de verão, que muitas vezes se prolongam até o outono, têm afetado inúmeras pessoas das mais variadas regiões brasileiras e das mais diferentes formas. Muitas dessas pessoas estão vendo todo o seu patrimônio, como casa e carro, serem destruídos, ou até mesmo o seu comércio ser prejudicado por conta das ruas alagadas. Quem vai pagar a conta? O que os cidadãos devem fazer para, pelo menos, amenizar o prejuízo que tiveram? "Os cidadãos podem exigir, na Justiça, o ressarcimento pelo Estado dos prejuízos provocados pelas inundações em imóveis, eletrodomésticos, automóveis", afirma o advogado especialista em direito processual civil, Marcelo Gatti Reis Lobo, do Dabul e Reis Lobo Advogados Associados. Em 1998, o então governador de São Paulo, Mário Covas sancionou a lei 10.177, que prevê que o morador do Estado possa ser indenizado por prejuízos decorrentes de enchentes causadas por incúria de administrações públicas. "Esta solicitação deve ser feita na Procuradoria Geral do Estado e a resposta vem em até 120 dias", reitera Marcelo Lobo. Segundo o especialista, caso o cidadão more fora do Estado de São Paulo, ele deve verificar se há uma lei semelhante em seu Estado para requerer administrativamente. "Porém, mesmo se não houver legislação específica, existe a possibilidade de acionar o Estado ou o município, pedindo a indenização por danos sofridos". Ele alerta também, "que o primeiro passo é definir quem é o responsável pela área atingida pela enchente, se o Estado ou o Município, comprovar que a enchente foi causada por ação ou omissão do Poder Público e não por força maior e os danos causados precisam ser calculados" e lembra que o cidadão vai precisar de enorme paciência. "As ações judiciais são demoradas, principalmente as causas contra órgãos públicos", finaliza.
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