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SEÇÃO
Arquitetura e Engenharia
31/08/2014 - 10h04
`Faz tudo´ em extinção
Hubert Gebara
 

Novas normas técnicas estão em vigor para a realização de reformas, serviços e obras nos condomínios – e também nas residências autônomas. Por meio da NBR 16.280, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamentou desde 18 de abril deste ano os procedimentos, que deverão ser adotados para garantir a segurança de obras, desde aquelas aparentemente simples até as mais complexas.

A nova norma procura alterar a cultura da informalidade e modifica hábitos arraigados de contratação de serviços internos de mão de obra sem a especialização necessária, uma prática que gera, há muito tempo, grandes riscos para as partes envolvidas. De acordo com a nova norma, o tradicional prestador de serviços, popularmente conhecido como “faz tudo” – muito comum no Brasil –, deve sair do mercado e não poderá realizar determinadas atividades sem um responsável técnico.

De agora em diante, para contratar a instalação de um aparelho de ar condicionado, por exemplo, o condômino precisará apresentar ao síndico um documento técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. Se o síndico julgar que o serviço pode colocar em risco a segurança dos demais moradores e da edificação, deverá tomar providências legais para impedi-lo. A nova norma estabelece que a responsabilidade direta a final será do engenheiro ou arquiteto que assinar a obra. Portanto, conforme estabelece o documento, a responsabilidade civil e criminal do síndico por tudo aquilo que acontece no condomínio pode não ser líquida e certa, especialmente nas áreas comuns.

No caso de condomínio edilício, o documento diz que caberá ao interessado em realizar a obra a responsabilidade de cumprir todas as normas internas, bem como assumir os riscos relativos aos itens que interfiram na segurança da edificação ao contratar um técnico. Dessa forma, entende-se que a nova norma lança controvérsia, por falta de esclarecimentos.

Entre os pontos polêmicos, está a obrigatoriedade da vistoria pós-obra. Segundo a NBR 16.280, o síndico não tem poder para vistoriar áreas privativas como as unidades autônomas do prédio. Caso haja interpretação literal do texto aprovado, poderá surgir, novamente, insegurança jurídica, uma vez que o síndico é responsável, em última instância, pelas áreas comuns do empreendimento. Porém, mesmo assim, ele poderá transferir a responsabilidade final para quem assinar o projeto da obra (engenheiro ou arquiteto). Poderá, também, acionar órgãos públicos para definir essa responsabilidade ou contratar um advogado.

Se isso não for possível, será cada vez mais difícil encontrar quem esteja disposto a assumir a função de síndico. Todos esses pontos precisam ser claramente explicados, para que não haja duplicação de regras ou interpretações equivocadas sobre a responsabilidade do síndico, do condomínio e também do condômino interessado na realização da obra. O Secovi-SP, por meio da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios, enviou à ABNT uma planilha com as sugestões que considera relevantes. É um tema que deverá ter a participação dos Secovis de outros estados brasileiros, uma vez que a norma tem abrangência nacional.


Nota do Editor: Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, presidente eleito da Fiabci Brasil e diretor do Grupo Hubert.

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