27/11/2024  05h34
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Brasil
06/08/2014 - 06h00
Lixões: acabou o prazo, e agora?
Daniel Francisco Nagao Menezes
 

Em 02 de agosto de 2010 foi promulgada a lei 12.305 que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta norma inova a gestão pública e altera conceitos sobre meio ambiente até então vigentes no Brasil.

Dentre as novidades desta lei federal está a obrigatoriedade da extinção dos lixões (que nada mais é do que um aterro sem o devido tratamento do lixo), no prazo de 4 anos, sendo os municípios obrigados a dar a “correta destinação” dos resíduos sólidos gerados. Contudo, somente três estados e menos de 10% dos municípios concluíram seus planos de gestão como determina a lei criando uma situação não só prejudicial ao meio ambiente mas também que pode gerar improbidade, por omissão, a prefeitos e governadores.

Diversas questões ainda restam ser resolvidas e merecem uma nova rodada de debates na sociedade. Estes pontos que estão a impedir a efetividade da lei passam por ausência de espaços para destinação correta dos resíduos nas grandes cidades; falta de recursos econômicos; ausência de comprometimento do setor produtivo e, incapacidade de formação de consórcios públicos pelos municípios.

A chave para a extinção dos “lixões” é o planejamento. A maioria dos municípios brasileiros somente terão viabilidade econômica para a construção de adequados aterros e, consequentemente eliminar os “lixões” se partirem para soluções consorciadas, como incentiva a lei 12.305/10 e, tiveram expertise na elaboração de planos municipais de manejo com capacidade de obrigar o poder econômico a adotar políticas de logística reversa em suas cadeias produtivas, incluindo assim, o setor produtivo na responsabilidade compartilhada pela geração de resíduos sólidos.


Nota do Editor: Daniel Francisco Nagao Menezes é professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "BRASIL"Índice das publicações sobre "BRASIL"
29/12/2022 - 06h32 Mega da Virada: prêmio será de R$ 500 milhões
28/12/2022 - 06h40 PF anuncia normalização na emissão de passaportes
23/12/2022 - 06h00 Pix bate recorde de transações em um dia
21/12/2022 - 06h10 Expediente bancário neste final de ano
18/12/2022 - 05h43 Escola Politécnica da UFRJ comemora 230 anos
14/12/2022 - 05h14 Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.