Em 02 de agosto de 2010 foi promulgada a lei 12.305 que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta norma inova a gestão pública e altera conceitos sobre meio ambiente até então vigentes no Brasil. Dentre as novidades desta lei federal está a obrigatoriedade da extinção dos lixões (que nada mais é do que um aterro sem o devido tratamento do lixo), no prazo de 4 anos, sendo os municípios obrigados a dar a “correta destinação” dos resíduos sólidos gerados. Contudo, somente três estados e menos de 10% dos municípios concluíram seus planos de gestão como determina a lei criando uma situação não só prejudicial ao meio ambiente mas também que pode gerar improbidade, por omissão, a prefeitos e governadores. Diversas questões ainda restam ser resolvidas e merecem uma nova rodada de debates na sociedade. Estes pontos que estão a impedir a efetividade da lei passam por ausência de espaços para destinação correta dos resíduos nas grandes cidades; falta de recursos econômicos; ausência de comprometimento do setor produtivo e, incapacidade de formação de consórcios públicos pelos municípios. A chave para a extinção dos “lixões” é o planejamento. A maioria dos municípios brasileiros somente terão viabilidade econômica para a construção de adequados aterros e, consequentemente eliminar os “lixões” se partirem para soluções consorciadas, como incentiva a lei 12.305/10 e, tiveram expertise na elaboração de planos municipais de manejo com capacidade de obrigar o poder econômico a adotar políticas de logística reversa em suas cadeias produtivas, incluindo assim, o setor produtivo na responsabilidade compartilhada pela geração de resíduos sólidos. Nota do Editor: Daniel Francisco Nagao Menezes é professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
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