A nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes
A presidenta da República, Dilma Roussef, sancionou na quinta-feira (15) a lei que dispõe sobre as atividades das agências de turismo. Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens, aquelas responsáveis pela intermediação dos serviços ou operadoras (agências de viagem e turismo), as responsáveis pelo planejamento e organização de viagens turísticas ou excursões. De acordo com Jair Galvão, coordenador de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, a lei dá mais precisão ao conceito de agências de viagem e aumenta a segurança dos consumidores. “A lei reforça a importância da legalização das empresas e traz mais garantias aos turistas que programam suas viagens”, afirma. A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Também devem constar as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal. Os artigos relacionados ao câmbio e à remessa de valor para o exterior foram vetados por não se submeterem aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e a fiscalização do órgão competente. Já os artigos relacionados às relações de consumo foram vetados porque contrariavam dispositivos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei 5120/01 foi aprovado pela Câmara em 22 abril, data de comemoração do dia dos agentes de viagem. A proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR) recebeu 11 emendas feitas pelo Senado. Turismo e empresas A lei permite às empresas ofertar serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento. Penalidades Se as agências descumprirem as normas estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição e serão impedidas de atuar.
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