Parentes de autoridades municipais de Barra Bonita (SP) não têm vez no preenchimento de cargos de confiança na administração municipal. A lei 2.095, de 16 de outubro de 2000, proíbe a contratação, na administração pública direta e Câmara Municipal, de parentes até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A lei também se estende aos presidentes e diretores da administração indireta - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. A legislação também se aplica às pessoas que não são casadas oficialmente. Pelo artigo 4º da lei, "a proibição de contratação se estende aos que sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem, convivem com as pessoas que ocupam os cargos referidos nos artigos anteriores." No momento da contratação, o setor de recursos humanos da Prefeitura, da Câmara Municipal, das empresas públicas ou autarquias exige do contratado uma declaração de que não tem parentesco com autoridade pública municipal, conforme a situação. Em caso de falsidade, o declarante pode ser processado com base no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Se o responsável pelo setor de RH não exigir a declaração também poderá ser processado pelo Código Penal e ser demitido por justa causa. Quando a lei entrou em vigor houve um prazo de 30 dias para que os parentes contratados fossem demitidos. Se o prefeito ou o presidente da Câmara deixassem de cumprir esse prazo poderiam ser processados e ficariam sujeitos à cassação dos seus mandatos. Barra Bonita tem 37 mil habitantes e fica a 264 quilômetros de São Paulo. O município está localizado às margens do Rio Tietê e abriga uma das oito eclusas da Hidrovia Tietê-Paraná. O Município tem 895 funcionários públicos. Destes, 74 ocupam cargos de confiança, de livre nomeação do prefeito. Para o diretor do departamento de Administração da prefeitura, Diógenes Alves da Silva, a lei que proíbe a contratação de parentes para cargos de confiança em Barra bonita serve de exemplo para todo o País. "Não é justo que o critério a ser usado na nomeação de cargos de confiança seja o parentesco com alguma autoridade. Isso fere a igualdade de direitos entre todos os cidadãos. Pessoas que não têm esse parentesco também são capacitadas a desempenhar bem as tarefas do serviço público".
|