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Esportes e Lazer
04/05/2014 - 11h02
Por mais atletas nas entidades esportivas
Ana Moser e Daniela Castro
 

Em outubro de 2013, o esporte brasileiro obteve uma grande vitória: a aprovação da MP 620, que dispõe sobre regras para as entidades do Sistema Nacional de Desporto receberem recursos públicos da administração direta ou indireta. A medida foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff e está na lei 12.868, de 15 de outubro de 2013.

Entre as disposições estão o limite de mandato para os dirigentes de federações e confederações, a transparência de contas e documentos e o controle social. Os pontos mais inovadores e desafiadores são, sem dúvida, a garantia de representação de atletas de cada modalidade na eleição dos cargos executivos e a participação nos colegiados de direção, incluindo a definição de regulamentos de competições.

A participação dos atletas no sistema eleitoral é um debate antigo em muitas organizações internacionais. Desde 1981, o Comitê Olímpico Internacional tem em sua estrutura uma comissão de atletas, em parte eleita por seus pares, além de nomes indicados pelo próprio COI. Trata–se de órgão consultivo, mas seu presidente tem cadeira no conselho executivo. Há ainda a representação de 15 atletas como membros da Assembleia Geral.

No Comitê Olímpico Brasileiro (COB), também existe uma comissão de atletas, porém, escolhida pelo próprio COB, sem poder de voto. Após a promulgação da lei, o COB alterou seu estatuto e prevê algumas mudanças, como, por exemplo, permitir que o presidente da Comissão de Atletas tenha direito a voto na Assembleia Geral. A participação dos atletas ainda carece de maior clareza em relação à sua representatividade frente a classe.

O maior desafio está nas confederações e federações do esporte nacional. Historicamente, a falta de participação dos atletas começa em suas modalidades de origem. Eles, os principais afetados pela condução da entidade, hoje sequer são ouvidos nas principais decisões, tanto em nível regional quanto em âmbito nacional. É o que vemos em cada uma das federações e confederações de modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas.

Após a promulgação da importante lei, é fundamental sua regulamentação para que a participação dos atletas conste nos estatutos e permita uma participação efetiva, para se evitar que as particularidades dos estatutos possam inviabilizar uma participação de fato.

Há inúmeros exemplos de modelos participativos, seja em empresas ou em órgãos públicos, que garantem voz e voto aos respectivos membros. É o que precisamos garantir nesse momento.

É necessário que a sociedade brasileira entenda que o esporte nacional, que representa o País e usa sua bandeira, possui uma função social e não se trata simplesmente de uma entidade privada, principalmente quando recebe recursos públicos. Este entendimento já está consolidado no direito brasileiro para as diversas entidades que prestam serviços ou trabalham com recursos públicos.

Não há dúvida de que um grande passo foi dado, mas ainda resta outro, com a mesma importância. As entidades devem estar adaptadas a partir do 6º mês da publicação da lei. O efetivo cumprimento é fundamental para a melhoria do desempenho do esporte nacional.

Cabe ao Ministério do Esporte o protagonismo na regulamentação da lei e, aos atletas a participação no debate e na decisão, mobilizando–se em suas federações e confederações. Algumas modalidades já começam a dar o exemplo. A Atletas pelo Brasil vem reunindo esportistas de várias modalidades em prol de um esporte mais acessível e de um sistema esportivo nacional. Estaremos em Brasília para trabalhar pela regulamentação. Conforme nos ensinam as experiências democráticas ao redor do mundo, não há democracia sem participação. Mãos à massa!


Nota do Editor: Ana Moser, presidente da Atletas pelo Brasil e Daniela Castro, diretora executiva da Atletas pelo Brasil.

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