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SEÇÃO
Turismo e Viagem
02/02/2014 - 14h17
Portaria define critérios para guias de turismo
 
 
O objetivo é esclarecer as regras da profissão e estimular a formalização do setor

O guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria publicada nesta sexta-feira (31/01) no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo.

De acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.

“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.

Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.

A portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.

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